A MELHORIA DE ARRECADAÇÃO DE MONTANHAS –
Desde o início da atual administração o Município de Montanhas está passando por uma completa transformação de suas práticas administrativas, ao mesmo tempo em que regulariza a prestação dos serviços públicos essenciais. Para exemplificar bastante seria dizer que aplicando mesmo um Código Tributário desatualizado e defasado, ainda no ano de 2017 levou a efeito a fiscalização e arrecadação do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza referente ao período não atingido pela decadência das atividades econômicas mais expressivas, como bancárias e financeiras.
Assim como regularizou loteamentos em implantação, com a exigência do licenciamento ambiental e da construção dos itens mínimos necessários ao seu registro cartorário, sem falar na cobrança e arrecadação das taxas devidas ao Município. Enquanto discutia, elaborava e encaminhava à Câmara Municipal Projeto de Lei (Complementar) de Atualização do Código Tributário do Município, que aprovado pela Câmara Municipal, sancionado e publicado pelo Poder Executivo ainda no ano de 2017, viria este a ser aplicado a partir do ano de 2018.
Baseado no princípio da capacidade econômica previsto no parágrafo primeiro do art. 145 da Constituição Federal, segundo o qual quem pode mais deve pagar mais e quem pode menos deve pagar menos, a licença de atividade econômica (alvará) passou a ser cobrada em valor compatível com o faturamento. Deixando assim de ser cobrada pela dimensão física do estabelecimento por ser esta forma vedada constitucionalmente e, sobretudo, por não refletir a capacidade econômica e contributiva. Sendo este mesmo princípio aplicado à cobrança da contribuição de iluminação pública que passou a ser feita em razão da quantidade de quilowatts consumida no mês.
O IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana passou a ser cobrado por alíquotas progressivas, de maneira que imóveis situadas numa faixa de valores menores passaram a ser tributados por alíquota menor e de valores maiores por alíquota maior, havendo ainda uma faixa intermediária tributada também por alíquota intermediária entre a menor e a maior. Ao mesmo tempo em que o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza passou a ser cobrado de todos os serviços previstos nas normas gerais editadas pela Lei Complementar n. 116/2003, podendo ter alíquota reduzida para estimular a implantação de novos serviços necessários e essenciais à população local.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9160 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1070 EURO: R$ 5,7550 LIBRA: R$ 6,6660 PESO…
Professores e estudantes universitários argentinos protestam, nessa terça-feira (12), contra os cortes orçamentários na educação…
1- A CBF divulgou na segunda-feira os dias, horários e locais dos jogos semifinais…
Imagine descobrir, depois de um diagnóstico de câncer, que a doença não surgiu apenas por…
O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai investigar um suposto caso de racismo…
Moradores da Comunidade Nossa Senhora das Virtudes II, no bairro do Jaguaré, zona oeste de…
This website uses cookies.