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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

JAPI VERSUS ARARUNA –

Desde o início dos anos 2000, debatem-se na via administrativa os Municípios de Japi e de Monte das Gameleiras, no Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios de Araruna e de Cuité, no Estado da Paraíba, acerca dos seus limites intermunicipais. Decorrente do posicionamento geográfico dos Assentamentos Barbaço, Milagres e Queimadas, em razão do que foi levado a efeito trabalho de análise documental e de campo que resultou em Relatório Técnico.

Diante desse resultado, o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária decidiu transferir, de sua jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte para a sua jurisdição no Estado da Paraíba, a administração do Assentamento Barbaço, conforme proclamação verbal feita pelo representante daquele órgão no Estado do Rio Grande do Norte em reunião realizada no dia 4 de novembro de 2014 na sede da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e de Apoio à Reforma Agrária.

Ocorre que com este resultado não se conforma o Município de Japi, de vez que implicaria em permitir que parte considerável do seu território, com bens públicos ali implantados e mantidos, fosse apropriada pelo Município de Araruna, no Estado da Paraíba. Forçando assim que dezenas de pessoas que ali nasceram, cresceram, reproduziram e faleceram, de repente tivessem o seu histórico de vida transmudado, afetando assim o seu sentimento de pertencimento.

Isto sem falar nos bens privados de posse ou de propriedade dessa população, vinculados a registros públicos de pessoas naturais, de pessoas jurídicas, de títulos e documentos e de imóveis, que são de competência de cartórios localizados no Estado do Rio Grande do Norte. Como também o são as operações de crédito com instituições bancárias e financeiras estabelecidas no Município de Santa Cruz. Ademais do que implicações existiriam quanto a domicílio eleitoral e a estimativas e contagens populacionais em prejuízo do Município de Japi.

Há de se observar ainda e principalmente que a questão não se resume a limites intermunicipais, esbarrando no interesse apenas dos Municípios envolvidos, posto que resultaria em alteração de limites interestaduais. Razão pela qual o Município de Japi, contando com os nossos serviços profissionais de consultoria fiscal e tributária, acaba de requerer à Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e de Apoio à Reforma Agrária que seja o assunto encaminhado à Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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