CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOAÇÕES FINANCEIRAS –

A pandemia do coronavírus demonstrou algumas não poucas iniciativas de doação de recursos financeiros por parte de pessoas físicas e jurídicas ao governo das esferas federal, estadual e municipal. O que está plenamente condizente com as normas legais vigentes, bastando atentar para o dispostos na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

O art. 11 daquela Lei, após classificar no seu caput a receita nas categorias econômicas de receitas correntes e receitas de capital, prossegue definindo nos parágrafos 1° e 2°, respectivamente, o que são receitas correntes e receitas de capital. Como receitas correntes considerando as receitas tributárias, de contribuições, agropecuária, industrial, de serviços e outras. Incluindo ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificadas em despesas correntes.

Como receitas de capital, por sua vez, são consideradas as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas; e da conversão, em espécie, de bens e direitos. Como receitas de capital, semelhantemente ao que ocorre com as receitas correntes, são considerados os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de capital. Daí se concluindo que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das receitas de natureza tributária e da exploração econômica dos seus serviços e patrimônio, podem receber doações financeiras de pessoas de direito público ou privado.

Assim, é possível União, Estados, Distrito Federal e Municípios fazerem doação recíproca; como receberem ou doarem a outros países ou organismos internacionais, porque de direito público interno ou externo. Assim como receberem doação de recursos financeiros de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado interno ou externo, daí porque é de estimular os Municípios a captar doação financeira para os Fundos de Saúde e de Assistência Social, não apenas em caráter extraordinário, como agora, mas em caráter ordinário, para o que é indispensável a instituição de normas específicas e de controle social através dos respectivos Conselhos Municipais.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1780 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3850 EURO: R$ 5,8920 LIBRA: R$ 6,8570 PESO…

20 horas ago

Veja as seleções classificadas e eliminadas da Copa do Mundo até agora

Com o encerramento de mais uma rodada da fase de grupos, seis seleções já garantiram…

21 horas ago

Imposto de Renda: Receita abre consulta ao 2º lote de restituição; 101 mil contribuintes do RN devem receber R$ 193 milhões

A Receita Federal abriu nesta terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de…

21 horas ago

Comissão vai avaliar canetas de semaglutida no SUS para o tratamento da obesidade; empresa pede metade do valor

O SUS pode passar a oferecer canetas de semaglutida para o tratamento da obesidade. A Novo…

21 horas ago

Empresário é preso em operação contra lavagem de dinheiro no RN; Justiça bloqueia R$ 72 milhões de contas

Um empresário do ramo de postos de combustíveis foi preso nesta terça-feira (23) em uma…

21 horas ago

Tropas israelenses matam 2 pessoas no sul Líbano, diz mídia estatal; Hezbollah acusa Israel de violar cessar-fogo

Disparos de tropas israelenses mataram duas pessoas no sul do Líbano nesta terça-feira (23), informaram a Defesa…

21 horas ago

This website uses cookies.