CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

ATO DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL, DE SÃO PAULO A SERRA DA SAUDADE –

1- Quem membro de órgãos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde o maior da Federação – São Paulo – ao menor que – Serra da Saudade, no Estado de Minas Gerais, desejar praticar o ato básico da tributação, que vem a ser o lançamento, tem que seguir um roteiro básico. Que se encontra no enunciado do caput e do parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional.

Até porque, mesmo que se trate de tributo de competência legislativa e material privativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de tributo de competência comum a um ou mais de um daqueles entes, o roteiro a seguir é o mesmo. Ainda que assista a cada um deles suplementar o que está enunciado daqueles dispositivos do Código Tributário Nacional cujas normas gerais são de aplicáveis por todos os entes federativos.

Demais não será repetir o que se encontra enunciado no caput do art. 142 do Código Tributário Nacional, de seguinte teor: “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”. Por sua vez, o parágrafo único é de seguinte teor: “A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional”.

Há pois no caput o estabelecimento de competência privativa da autoridade administrativa, seja qual for a denominação desta (auditor, fiscal, agente, cobrador e outras que tais), o que vai caber à legislação municipal em relação a todos ou a algum tributo. Seguindo-se a obrigação de verificar a ocorrência do fato gerador (propriedade de imóvel localizado na zona urbana; transmissão inter vivos de imóveis ou direitos a estes relativos ou prestação de serviços), bem como a que tributo está sujeito aquele fato, calcular quanto deve ser recolhido ao Município e, finalmente, quem é o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) de quem será cobrado, juntamente com a multa de infração, se for o caso.

Comentários outros a respeito serão feitos em futuras oportunidades, não apenas quanto à necessidade de observar a legislação municipal referente a cada tributo de sua competência. Bem assim quanto às modalidades diferentes de lançamento que a depender da ausência ou participação do sujeito ativo podem ser por declaração, por homologação ou de ofício.

 

2- Comunicamos às Prefeituras Municipais com as quais mantemos contrato de serviços profissionais de consultoria fiscal e tributária ou com as quais viermos a ter contratos que a partir de janeiro de 2022 as visitas de trabalho às Prefeituras Municipais serão feitas pelos nossos Assistentes de Consultoria devidamente habilitados, enquanto a nossa participação será feita no escritório em Natal e de forma remota, excepcionalmente de forma presencial, mesmo assim assegurando a qualidade e o aperfeiçoamento dos nossos serviços, cuja preferência esperamos continuar a merecer.

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

Trump diz que não usará força para tomar Groenlândia, mas exige negociação

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou em seu discurso no Fórum Econômico Mundial,…

22 horas ago

CFM quer impedir que 13 mil alunos de Medicina mal avaliados em exame nacional possam atender

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda impedir que 13 mil estudantes de Medicina do…

22 horas ago

Criança morre soterrada após casa desabar durante forte chuva no ES; cidades têm deslizamentos e árvores caídas

Uma criança de 10 anos morreu soterrada após o desmoronamento de uma casa devido às chuvas, na…

23 horas ago

BC decreta liquidação extrajudicial do Will Bank, que integra conglomerado do banco Master

O Banco Central (BC) decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito,…

23 horas ago

‘Sesc Parada na Ladeira’ terá show gratuito de Saulo Fernandes nesta quinta-feira (22) em Natal

A terceira edição do "Sesc Parada na Ladeira" será realizada nesta quinta-feira (22), abrindo a…

23 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- Sábado (24) é dia de Clássico-rei! América-RN e ABC chegam em condições muito…

23 horas ago

This website uses cookies.