CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

PREÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS –

As receitas públicas dividem-se em tributárias (derivadas) e não tributárias (originárias). As primeiras obtidas ou extraídas compulsoriamente do patrimônio, da renda, da produção, da circulação e do consumo das pessoas físicas e jurídicas, através da cobrança de impostos, taxas e contribuições. Paralelamente às fontes de receitas públicas tributárias há nos Municípios – como também na União, nos Estados e no Distrito Federal -, ocorrências para a realização de receitas não tributárias.

Consequentes, sobretudo, da exploração do patrimônio público, quer pela prestação de serviços públicos aos particulares não remunerados por tributos, quer pela concessão, permissão ou autorização a particulares para a prestação de serviços públicos, quer pela utilização pelos particulares de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio público. Havendo até em Municípios de pequeno porte mais expressivo potencial de receitas não tributárias.

A realização e administração destas receitas não tributárias, tecnicamente denominadas de preços públicos – embora popularmente denominadas de taxas – oferecem até mais facilidade. Porque não estão sujeitas às limitações constitucionais do poder de tributar e nem sempre dependem de lei, podendo seus valores serem fixados em decretos ou contratos, conforme previsão contida nas respectivas Leis Orgânicas Municipais, ademais do que podem ser cobradas dentro do mesmo exercício financeiro.

Público e notório é que muitas são as atividades econômicas levadas a efeito no território municipal com a utilização de áreas públicas, para instalação de equipamentos, como postes, antenas, cabos subterrâneos, bancas de revistas, quiosques para venda de bebida e comida, abatedouros, mercados e feiras livres em vias públicas e até estacionamentos privativos para uso exclusivo dos beneficiários. Tudo isso pode ocorrer, examinadas as normas urbanísticas, ambientais, sanitárias e de segurança e mediante o pagamento de preços públicos, para o que deve haver regulamentação e fiscalização municipal, envolvendo de forma conjunta, matricial ou sistêmica tantos órgãos quantos devam ser envolvidos.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

Família de homem assassinado em presídio do RN diz que só descobriu morte dois meses depois

Um homem de 39 anos que cumpria pena no sistema penitenciário do Rio Grande do…

1 dia ago

Justiça Eleitoral realiza atendimentos no Feriadão do Dia Trabalhador no RN; confira locais e horários

A Justiça Eleitoral realiza atendimentos neste feriado do Dia do Trabalhador (1º) e também neste…

1 dia ago

Fim da escala 6×1: mais tempo para descanso e família é prioridade

Mais tempo com a família, para cumprir as obrigações em casa, passear e até mesmo…

1 dia ago

Acordo Mercosul- UE entra em vigor nesta sexta após 26 anos

Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em…

1 dia ago

Suspeito de participar de roubo de R$ 2,5 milhões em joias é preso em Mossoró

Um homem de 31 anos, suspeito de participar do roubo de joias avaliadas em cerca de…

1 dia ago

Professores de escolas municipais de Natal paralisam atividades em protesto por reposição salarial

Aulas em escolas da rede municipal de Natal foram suspensas nesta quinta-feira (30) por causa…

1 dia ago

This website uses cookies.