SELETIVIDADE TRIBUTÁRIA DO IPTU E DO ISS –
O princípio da seletividade tributária consiste em tributar de forma mais onerosa ou menos onerosa os fatos geradores, considerando aspectos da renda, do patrimônio ou do consumo, entre outros. A Constituição Federal só se refere explicitamente a este princípio em relação ao IPI, ao ICMS e ao IPTU. Com relação ao IPI, o inciso I, do parágrafo 3°, do art. 153 exige que seja ele seletivo em razão da essencialidade dos produtos.
Esta é a razão pela qual perfumes, bebidas e cigarros são tributados com alíquotas mais elevadas, enquanto produtos populares de vestuário e de alimentação são tributados com alíquotas mais reduzidas ou até zeradas. Em relação ao ICMS, o inciso III, do parágrafo 2°, do art. 155 da Constituição Federal não exige, como faz com o IPI, mas permite que o princípio da seletividade seja aplicado tendo em consideração a essencialidade das mercadorias, daí porque alimentos de origem primária, da agropecuária, bem como serviços de transporte e de comunicação populares podem ser submetidos a alíquotas mais reduzidas, enquanto mercadorias e serviços de padrão mais elevado estão sujeitos a alíquotas mais elevadas.
Porém, tanto em relação ao IPI como ao ICMS há flagrantes contradições quanto à aplicação do princípio da seletividade. De vez que em se tratando de medicamentos, por exemplo, sobre cuja essencialidade não há lugar para dúvidas, as alíquotas são das mais elevadas. O mesmo sendo de se dizer em se tratando de energia elétrica, de essencialidade induvidosa, cujas alíquotas estão entre as mais elevadas do ICMS.
Quanto ao IPTU, o inciso II, do parágrafo 1°, do art. 156 da Constituição Federal permite que tenha ele alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Tanto assim que imóveis localizados em áreas mais nobres, assim como os de uso industrial ou comercial podem ter alíquotas mais elevadas. Quanto ao ISS a Constituição Federal é silente, porém ao admitir alíquotas variando entre a mínima de 2% e a máxima de 5% abre possibilidade de aplicação do princípio da seletividade.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1700 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3630 EURO: R$ 5,9650 LIBRA: R$ 6,9480 PESO…
O STF - Supremo Tribunal Federal se reúne nesta terça-feira (15), no plenário, para decidir…
Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, transferiu R$ 19,2 milhões em 26 operações para…
A Polícia Federal (PF) apreendeu nessa segunda-feira (14) mais de R$ 1,5 milhão em espécie…
O cacique Raoni Metuktire, de 94 anos, foi diagnosticado com câncer no sistema digestório e…
A Suprema Corte dos EUA recusou-se, nessa segunda-feira (14), a permitir que o Serviço Postal…
This website uses cookies.