CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

DE VOLTA A MONTANHAS –

Com satisfação não deixa de ter sido o contato pessoal do reeleito Prefeito Municipal de Montanhas declarando voltar a contratar os nossos serviços técnicos profissionais de consultoria fiscal e tributária, os quais acabam de ser retomados. O que ao mesmo tempo confirma o resultado positivo do nosso trabalho ali no período de julho de 2017 a junho de 2019, quando nos foi possível realizar juntamente com a equipe daquela Prefeitura Municipal completa transformação de suas práticas fiscais e tributárias.

Para exemplificar bastante seria dizer que aplicando mesmo um Código Tributário desatualizado e defasado, ainda no ano de 2017 levou-se a efeito a fiscalização e arrecadação do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza referente ao período não atingido pela decadência das atividades econômicas mais expressivas, como bancárias e financeiras. Assim como foram regularizados loteamentos em implantação, com a exigência do licenciamento ambiental e da construção dos itens mínimos necessários ao seu registro cartorário, sem falar na cobrança e arrecadação das taxas devidas.

Enquanto se discutia, elaborava e encaminhava à Câmara Municipal Projeto de Lei (Complementar) de Atualização do Código Tributário do Município que uma vez aprovado pela Câmara Municipal, sancionado e publicado pelo Poder Executivo ainda no ano de 2017, viria a ser aplicado a partir do ano de 2018. Baseado no princípio da capacidade econômica previsto no parágrafo primeiro do art. 145 da Constituição Federal, segundo o qual quem pode mais deve pagar mais e quem pode menos deve pagar menos, a licença de atividade econômica (alvará) passou a ser cobrada em valor compatível com o faturamento.

Sendo este mesmo princípio aplicado à cobrança da contribuição de iluminação pública que passou a ser feita em razão da quantidade de quilowatts consumida no mês, bem assim ao

IPTU que passou a ser cobrado por alíquotas progressivas, de maneira que imóveis situadas numa faixa de valores menores passaram a ser tributados por alíquota menor e de valores maiores por alíquota maior. Adotando-se benefício de redução de alíquotas do Imposto Sobre Serviços para estimular atração ou ampliação da prestação de serviços essenciais, com o emprego de mão de obra local.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1130 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2810 EURO: R$ 5,5570 LIBRA: R$ 6,4920 PESO…

16 horas ago

Órgãos não têm como chegar ao RS e até 2,7 mil pessoas podem ficar sem transplantes

As inundações que atingiram o Rio Grande do Sul nas últimas três semanas tiraram, temporariamente, o…

16 horas ago

Caixa começa a pagar Bolsa Família de maio

A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de maio do novo Bolsa Família.…

16 horas ago

Brasil comemora retirada de Cuba da lista dos EUA sobre terrorismo

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil comemorou, em nota publicada nessa quinta-feira (16),…

16 horas ago

Taxa de alfabetização chega a 93% da população brasileira, revela IBGE

No Brasil, das 163 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 15 anos,…

16 horas ago

Dupla é flagrada fazendo manobras arriscadas com quadriciclo na BR-101

Duas pessoas foram flagradas fazendo manobras arriscadas com um quadriciclo na BR-101, na altura de…

16 horas ago

This website uses cookies.