CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

 

ESTÍMULO AO IPVA MUNICIPAL –

Que não se imagine que o título sugere a mudança de competência do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores dos Estados para o Municípios. Senão que estes podem e devem fazer esforço no sentido de melhorar sua participação na arrecadação daquele Imposto. Pois já que a Constituição Federal atribui aos Municípios 50 por cento da arrecadação do IPVA aos Municípios onde os veículos são registrados e emplacados, é possível aos Municípios fazerem a melhoria de sua arrecadação.

Procurando transferir para lá o registro ou emplacamento de veículos que sendo de propriedade de pessoas físicas e jurídicas que mesmo tendo aí domicilio civil ou fiscal mantém seu registro ou emplacamento em outros Municípios.
O que acontece por várias hipóteses, dentre as quais podem ser apontadas a de compra de veículos de proprietários anteriores com domicilio civil ou fiscal em outros Municípios. Bem como a de pessoas físicas e jurídicas que têm duplo domicilio civil ou fiscal – inclusive nos Municípios onde são utilizados com frequência – mas os registram e emplacam em outros onde também têm domicilio civil ou fiscal.

Enquanto isso são utilizadas e consumidas as vias urbanas e rurais, bem como agredindo o meio ambiente dos Municípios onde permanecem mas os 50 por cento da arrecadação vão para os Municípios onde são registrados e emplacados. Para tanto podem os Municípios incluir em seus Códigos Tributários uma redução percentual na cobrança do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana por cada veículo de propriedade do mesmo contribuinte. Em consequência do que haverá uma expressiva melhoria na participação da arrecadação do IPVA, o que mais do que compensa a redução no IPTU, de vez que este é dos mais baratos cobrados pelos Municípios, ao passo que o IPVA é dos mais caros cobrados pelos Estados.

Mesmo que a placa modelo Mercosul tenha eliminado outra vantagem, qual fosse a ostentação dos nomes dos Municípios nas placas dos veículos em circulação pelas rodovias estaduais e interestaduais propiciando o conhecimento da existência deles, constituindo-se em atração a visitantes. O que se fazia associado a fatos, acontecimentos e festas cívicas, religiosas e sociais para as quais há também o interesse dos Municípios, a exemplo de Mossoró com o 30 de Setembro e o São João; Caicó com o Carnaval e a Festa de Santana; Assu, com o São João; Santa Cruz com o Santuário de Santa Rita de Cássia, dentre muitos outros exemplos.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0710 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2780 EURO: R$ 5,8710 LIBRA: R$ 6,8240 PESO…

1 dia ago

Instagram e Facebook apresentam instabilidade nesta sexta

O Instagram e o Facebook apresentam instabilidade na manhã desta sexta-feira (12). Usuários relatam dificuldades para acessar as redes…

1 dia ago

Cerimônias de abertura da Copa 2026 no Canadá e EUA: horário, onde assistir e atrações

A Copa do Mundo 2026 é a primeira disputada em três países-sede — Estados Unidos, México e Canadá — e com três…

1 dia ago

IPCA: inflação desacelera para 0,58% em maio, mas alimentação em casa tem maior alta para o mês em 18 anos

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, subiu 0,58% em…

1 dia ago

IBGE abre 95 vagas temporárias para o RN; salários chegam a R$ 4 mil

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu nesta sexta-feira (12) inscrições para um…

1 dia ago

Justiça suspende concurso da PM no RN; Ministério Público pede retomada das provas

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou a suspensão imediata das provas objetivas…

1 dia ago

This website uses cookies.