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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

RECEITAS PATRIMONIAIS MUNICIPAIS –

Analisadas as Leis Orgânicas de diversos Municípios em todas elas vão ser encontradas referências as receitas patrimoniais ou não tributárias, as quais, lamentavelmente são descuidadas. O que causa dano ao patrimônio público e pode ensejar ação de improbidade administrativa com repercussão na responsabilização civil, penal, administrativa e eleitoral dos agentes políticos.

Tome-se por exemplo a Lei Orgânica de um pequeno Município do Rio Grande do Norte, de pouco menos de 5.000 habitantes, coeficiente 0.6 do FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Seu art. 113 dispõe que “A receita municipal constituir-se-á da arrecadação dos tributos municipais, da participação em tributos da União e do Estado, dos recursos resultantes do Fundo de Participação dos Municípios e da utilização de seus bens, serviços, atividades e de outros ingressos”.

Porém, precipitado não será dizer que o Município vive quase que exclusivamente das transferências da União e do Estado – principalmente via FPM e ICMS -, raramente ocorrendo arrecadação de tributos municipais. Pois esta normalmente se dá pelo recolhimento por homologação do ISS – Imposto Sobre Serviços relativamente a serviços prestados na construção e manutenção de infraestrutura rodoviária e de transmissão e de distribuição de energia e de telecomunicações. E possivelmente pelo recolhimento do ITIV (antigo ITBI) em transações imobiliárias que exigem registro em cartório.

Quanto à receita resultante da utilização de seus bens e serviços é pouco provável que ela ocorra, muito embora ocorra e com frequência a concessão ou permissão a particulares para utilização do mercado, abatedouro e outros bens públicos com finalidade econômica. Assim como de permissão para emplacamento de veículos para a (suposta) prestação de serviço de transporte de passageiros (táxis), num claro exemplo de que as administrações municipais têm muito a melhorar em nome do bem comum.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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