CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

COBRANÇA PELA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO EM JUÍZO –

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte acaba de comunicar aos Municípios decisão da Justiça Federal de Brasília que concedeu suspensão de aplicação de parte da Resolução n° 888, de 30 de junho de 2020, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Pela qual foram aprimoradas as normas de fornecimento de energia elétrica para o serviço de iluminação pública.

Por não terem concordado com a a Resolução as concessionárias ingressaram em juízo através da ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, tendo sido vencidas em liminar. Retornando então em juízo pleiteando dispensa de cobrança pela prestação do serviço de arrecadação da contribuição de iluminação pública e não poderem compensar com o valor arrecadado o valor devido pelos Municípios pela energia fornecida para tal fim.

Diante do que foi proferida recente decisão em recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, no sentido de continuarem as concessionárias dos Municípios pela arrecadação, na base de 1% do valor arrecadado e poderem fazer a compensação com o valor arrecadado do valor devido pelo fornecimento de energia para iluminação pública.

Como resultado prático pode-se dizer que nada altera para os Municípios, continuando com regularidade sendo fornecida energia para a iluminação pública, podendo as concessionárias continuarem cobrando pela arrecadação e fazendo a compensação com o que tem a receber dos Municípios. De qualquer forma, é recomendável que os Municípios, de preferência no âmbito de suas entidades de representação, se aprofunde na discussão da Resolução n° 888 da ANEEL, cuja aplicação dar-se-á do maior (São Paulo) ao menor (Serra da Saudade) Município do Brasil.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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