CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

 

SELETIVIDADE TRIBUTÁRIA: IPI, ICMS E ISSQN –

A Constituição Federal exige que o IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados seja seletivo, em função da essencialidade dos produtos. Outra não sendo a razão pela qual os produtos chamados “do vicio” e “do luxo”, a exemplo de bebidas alcoólicas, charutos e cigarros, bem como perfumes e joias estão sujeitos à alíquotas mais elevadas. Enquanto produtos alimentícios de primeira necessidade, roupas e calçados mais populares estão submetidos à alíquotas menos elevadas.

Em relação ao ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação a Constituição Federal não exige mas admite a aplicação da seletividade também em função da essencialidade das mercadorias e serviços. Daí porque também mercadorias “do vicio” e “do luxo” têm semelhante tratamento adotado pelo IPI, comparativamente às mercadorias populares, havendo, entretanto, questionamento sobre algumas mercadorias, como energia elétrica, que apesar da essencialidade indiscutível, é tributada por alíquota mais elevada.

Já em relação ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Constituição Federal é omissa quanto ao princípio da seletividade, não o exigindo nem permitindo. Mas em face desta omissão e como suas alíquotas são fixadas no mínimo de 2 por cento e no máximo de 5 por cento, é de se admitir serem selecionados serviços que, por sua essencialidade e pelo caráter quase de sua subsistência, tenham alíquotas fixadas entre a mínima e a máxima.

Sobretudo com a vedação à isenção do ISSQN, já antes estabelecido pela Constituição Federal e agora reforçado pela Lei Complementar n. 157/2017, é de se imaginar que os serviços de barbearia, costura, chaveiro e outros que tais venham a ser tributados com alíquotas mais reduzidas. O mesmo sendo de se dizer da concessão de incentivo fiscal para atrair para o Município prestadores de serviços essenciais e aí inexistentes, que impliquem também no emprego de mão-de-obra local.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1190 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3240 EURO: R$ 5,8330 LIBRA: R$ 6,8250 PESO…

9 horas ago

Prompt injection: entenda o ‘código secreto’ que professor usou para flagrar uso de IA em trabalho

Um professor universitário viralizou nas redes sociais ao contar que reprovou 32 de 35 alunos…

10 horas ago

Conselho autoriza pagamento de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS a 138 milhões de trabalhadores

O Conselho Curador do FGTS autorizou o pagamento de R$ 13,04 bilhões relativos ao lucro do Fundo de Garantia…

10 horas ago

Açude rompe e destrói estrada e plantações no interior do RN

O açude Outeiro, um barragem particular na zona rural de Canguaretama, distante cerca de 75 km…

10 horas ago

Menina de 2 anos morre afogada após cair em balde no quintal de casa em Natal

Uma menina de dois anos morreu afogada na noite desta segunda-feira (27) após cair dentro…

10 horas ago

Adolescente suspeito de matar homem em hotel de João Pessoa já foi alvo de 17 boletins de ocorrência, diz polícia

O adolescente suspeito de matar Washington Rodrigo, de 33 anos, encontrado morto em um quarto de…

10 horas ago

This website uses cookies.