Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

A TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS –

A Constituição Federal estabelece que os únicos impostos incidentes sobre os combustíveis – assim como operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações e minerais – são os de importação, de exportação, de competência da União; e de operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal, além da CIDE, de competência da União, o que significa dizer ser uma tributação que interessa a toda a Federação Brasileira, quer no referente à composição do preço dos combustíveis quer no referente à arrecadação.

Eis que, em se tratando da redução da tributação sobre o preço dos combustíveis, assiste à União – e sem necessidade de lei – aumentar ou diminuir os impostos de importação e de exportação, da mesma forma que a CIDE. Enquanto aos Estados e ao Distrito Federal assiste – embora por lei – aplicar o princípio da essencialidade aos combustíveis e assim tributá-los com alíquotas mais reduzidas, o que poderá até mesmo ser uniforme entre os Estados e o Distrito Federal, a depender de resolução do Senado Federal. Por outro lado, medidas nesse sentido afetarão também, inevitavelmente, o nível de arrecadação federal, estadual e municipal.

Porque se a arrecadação dos impostos de importação e de exportação afeta direta e exclusivamente a União, já a arrecadação da CIDE afeta direta mas não exclusivamente a União, porque o produto de sua arrecadação e dividido com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para ser aplicado exclusivamente na construção e manutenção de suas rodovias. Semelhantemente acontecendo com o ICMS, que embora sendo de competência dos Estados e do Distrito Federal tem o produto da arrecadação dividido com os Municípios.

Outra não sendo a razão porque dizer-se que a redução do preço dos combustível – o que indiscutivelmente é necessário – pela via da tributação é um quebra-cabeça talvez o mais difícil das finanças públicas brasileiras. Pois seja pela redução dos tributos abordados seja pela concessão de subsídios há de resultar no aumento do déficit público, na elevação de outros tributos, no aumento da divida pública ou de outros mecanismos. Tudo isso conseauente da falta de política de transporte coletivo adequado às necessidades de crescimento urbano, que transformou o transporte individual em essencial. Semelhantemente sendo de se dizer que a falta de outras modalidades de transporte terrestre, fez do transporte rodoviário a única e mais onerosa modalidade de transporte de carga.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,4970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,7060 EURO: R$ 6,1520 LIBRA: R$ 7,3830…

3 horas ago

Eleições nos EUA: americanos vão às urnas em votação que pode redefinir o poder de Trump no Congresso

Os Estados Unidos vão às urnas nesta terça-feira (3) para as eleições de meio de…

3 horas ago

Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

A partir dessa segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos - Serviço de…

3 horas ago

Incêndio atinge apartamento na Zona Oeste de Natal; suspeita é de pane elétrica

Uma família perdeu diversos pertences após um incêndio atingir o apartamento onde mora há 14…

3 horas ago

Reservatórios do RN acumulam 44,27% da capacidade em novembro

Os reservatórios do Rio Grande do Norte acumulam 44,27% da capacidade total de armazenamento, segundo…

3 horas ago

Em 30 anos população de baleias-jubarte passou de 1,5 mil para 35 mil

O catamarã Pegasus I deixa o cais no centro da cidade de Caravelas (BA), ao…

3 horas ago

This website uses cookies.