CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

 

É POSSÍVEL ATENDER EXIGÊNCIA DA PEC 188/2019 –

A PEC 188/2019 que estabelece medidas para garantia de sustentabilidade financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios não prevê apenas a possível incorporação de Municípios com menos de 5.000 habitantes que não tenham o mínimo de 10 por cento de suas receitas totais decorrentes da arrecadação de seus impostos próprios – IPTU, ITIV e ISSQN. Pois outras, até benéficas aos próprios Municípios estão previstas, entre as quais a de distribuição entre eles dos recursos de royalties que pertencem à União, bem como a descentralização para eles dos recursos do salário-educação.

Mas, não se pode deixar de aceitar que a medida de incorporação de Municípios que não cuidem de arrecadar os impostos de sua competência – IPTU, ITIV e ISSQN – é acertada, além do que têm eles a possibilidade de fazer esforço para evitar a perda de sua autonomia. Uma vez que, mesmo tendo menos de 5.000 habitantes e atinja aquele limite mínimo até 30 de junho de 2023, o Município não sofrerá alteração, o que, entretanto, requer um planejamento de curto prazo para preencher o déficit de arrecadação própria atualmente existente.

Pois esse é o entendimento que decorre da interpretação do art. 115 e previstos por aquela PEC para serem acrescentados ao ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Sinalizando assim para que seja possível fazer o esforço fiscal que milhares de Municípios em todo o território nacional não o fazem, entre estes nada menos de 43 no Rio Grande do Norte e 67 na Paraíba. Dentre os quais alguns pelos quais nutrimos especial estima, seja porque convivemos com sua administração na prestação de serviços profissionais de consultoria fiscal e tributária, seja por outras razões sentimentais.

Como não nos sensibilizar com a extinção do Município de Vila Flor, que guarda uma arquitetura histórica em suas construções de Brasil Colônia a se debruçar sobre a beleza natural do Oceano Atlântico na Praia de Barra de Cunhaú que bem poderia passar a integrar o território daquele Município, sem causar prejuízo ao Município de Canguaretama? Ou do Município de Lagoa de Velhos com o qual nos afeiçoamos na prestação de serviços inclusive no estudo e implantação de Atualização do Código Tributário do Município objetivando a melhoria de sua arrecadação? Ou de Severiano Melo, onde foi possível passar a obter uma arrecadação sustentável nos últimos 3 anos, além da busca pela revisão ou confirmação de seus limites intermunicipais.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3080 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5170 EURO: R$ 6,2250 LIBRA: R$ 7,1560 PESO…

10 horas ago

MP denuncia oito pessoas por esquema de sonegação que causou prejuízo de R$ 1,5 milhão no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra oito pessoas investigadas em…

10 horas ago

Motorista de carreta-tanque fica preso às ferragens após acidente na BR-101 no RN

Uma carreta-tanque tombou na BR-101, em Goianinha, no litoral Sul do Rio Grande do Norte,…

10 horas ago

Viatura da PRF capota durante perseguição a motociclista na BR-101 na Grande Natal

Uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) capotou na noite dessa quarta-feira (21), durante uma…

10 horas ago

RN tem recorde de transplantes em 2025, mas segue com filas de espera por órgãos

O Rio Grande do Norte registrou um recorde no número de transplantes de órgãos realizados…

10 horas ago

Justiça condena governo do RN a pagar R$ 500 mil de indenização por assédio moral em secretaria

A Justiça do Trabalho condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 500…

11 horas ago

This website uses cookies.