CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

AINDA HÁ TEMPO DE FIXAÇÃO OBRIGATÓRIA DE SUBSÍDIOS –

Seja para mais, para menos ou no mesmo valor, as Câmaras Municipais devem fixar, ainda dentro desta legislatura para a subsequente, os subsídios de Vereadores, assim como de Prefeito, de vice-prefeito e de Secretários Municipais, conforme estabelece a Constituição Federal nos incisos V e VI, do art. 29. Se tais forem fixados para mais, como pode vir a ocorrer, os novos valores aumentados só poderão prevalecer a partir de janeiro de 2022, por força do inciso I, do art. 8° da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020.

Embora o tema seja daqueles questionáveis, é indispensável dele ser tratado, tendo em vista o ordenamento jurídico nacional que não está suspenso. Se as Câmaras Municipais fizeram fixação com aumento do valor dos subsídios de Vereadores, de Prefeitos, vice-prefeitos e Secretários Municipais, referidos aumentos só poderão assim ser praticados a partir de janeiro de 2022, devendo no ano 2021 prevalecer os mesmos valores vigentes na legislatura e no mandato que estão se concluindo este ano, mas se ainda não fizeram – o que é até melhor – devem ainda fazer até 31de dezembro de 2020.

Porque a tanto elas estão obrigadas pelos incisos V e VI, do art. 29 da Constituição Federal, sendo de sua iniciativa privativa, na melhor interpretação daqueles dispositivos, não havendo porque aguardar iniciativa do Poder Executivo a respeito. Eis que se vierem a fazer em qualquer momento da próxima legislatura e do próximo mandato, ou seja, entre 1° de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024, só poderão os subsídios virem a ter eficácia na legislatura e no mandato subsequentes, ou seja, entre 1° de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028.

Ou seja antes de terminar a legislatura e o mandato atual, em 31 de dezembro de 2020, durante o qual o subsídio foi pago no mesmo valor fixado no final do mandato anterior encerrado em 31 de dezembro de 2016 há necessidade obrigatória de ser feita a fixação, com a ressalva de que os subsídios porventura aumentados só serão pagos a partir de 1° de janeiro de 2022. Ressalva esta consequente do disposto no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar 173/2020, que para não poucos, neste particular, seria inconstitucional, o que não vem ao caso discutir nesta oportunidade.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1700 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3630 EURO: R$ 5,9650 LIBRA: R$ 6,9480 PESO…

13 horas ago

Em julgamento inédito, STF vai decidir se um de seus próprios ministros deve ser investigado

O STF - Supremo Tribunal Federal se reúne nesta terça-feira (15), no plenário, para decidir…

14 horas ago

Cunhado de Vorcaro, pai, ex do banqueiro e ‘Sicário’ enviaram quase R$ 20 milhões à Igreja Batista da Lagoinha, aponta Coaf

Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, transferiu R$ 19,2 milhões em 26 operações para…

14 horas ago

PF apreende R$ 1,5 milhão e investiga recursos não declarados em campanha; deputado Luiz Eduardo nega irregularidades

A Polícia Federal (PF) apreendeu nessa segunda-feira (14) mais de R$ 1,5 milhão em espécie…

14 horas ago

Cacique Raoni é diagnosticado com câncer aos 94 anos e recebe cuidados paliativos em MT

O cacique Raoni Metuktire, de 94 anos, foi diagnosticado com câncer no sistema digestório e…

14 horas ago

Em derrota para Trump, Suprema Corte barra plano de Trump de restringir voto pelo correio nas eleições de novembro

A Suprema Corte dos EUA recusou-se, nessa segunda-feira (14), a permitir que o Serviço Postal…

14 horas ago

This website uses cookies.