Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

ATESTADO DE RENÚNCIA FISCAL MUNICIPAL –

Estudos há pouco tempo publicados pela FIRJAN – Federação das Indústrias do Rio de Janeiro apontam que grande número de Municípios do Brasil e do Rio Grande do Norte não tem arrecadação própria suficiente sequer para fazer face às suas despesas administrativas, forçoso é dizer constituir-se num atestado de renúncia fiscal que atenta contra a Lei de Responsabilidade Fiscal e submete seus agentes políticos ao cometimento de improbidade administrativa. Pois em boa parte destes Municípios há ocorrência de fatos geradores e capacidade contributiva, quer para a formação de receitas tributárias quer de receitas não tributárias, não se justificando a omissão das administrações municipais em face do quadro exposto.

Bastaria que o estudo tivesse tido o cuidado de examinar também os orçamentos municipais – o que se o fez não mencionou – para constatar que deles consta a previsão de receitas de impostos, taxas e contribuições de competência municipal em valores bem mais expressivos do que os arrecadados. Se dentre os 63 Municípios do Rio Grande do Norte a maior parte é de características predominantemente rurais, muitos há que estão localizados no litoral, contando com grande quantidade de imóveis de veraneio luxuosos, assim como com hotéis, pousadas e outros equipamentos, constituindo-se em polos de atração turística.

Enquanto outros há que têm, coincidentemente ou não com as características acima mencionadas, têm produção de petróleo, de energia eólica e de outros recursos minerais, dispondo até mesmo de razoável estrutura de serviços urbanos, inclusive bancários. O perfil deles, portanto, indica potencial contributivo de IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, assim como de Taxas de Licença de Atividade Econômica, de Coleta de Lixo e de Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

Mesmo naqueles de características predominantemente rurais há capacidade contributiva para arrecadação do IPTU, da Taxa de Coleta, da Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação e do uso de bens do patrimônio público para exploração econômica. Pois – com a devida vênia do Prefeito do Município do Rio Grande do Norte campeão da insuficiência arrecadatória – a pífia arrecadação própria não é “questão cultural e de educação das pessoas que não gostam de pagar impostos”.
É questão da falta de responsabilidade fiscal na administração pública municipal.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2590 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4590 EURO: R$ 6,0250 LIBRA: R$ 6,9550…

14 horas ago

Camisa azul da Seleção para a Copa do Mundo tem estampa inspirada na fauna brasileira

A Confederação Brasileira de Futebol revelou nessa quinta-feira (12) a camisa azul da Seleção. Faltam…

14 horas ago

Zelensky e líderes europeus criticam relaxamento das sanções dos EUA ao petróleo da Rússia

O presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, e líderes da União Europeia criticaram a decisão dos Estados Unidos de relaxar…

15 horas ago

SUS passa a adotar antibiótico para prevenir sífilis e clamídia

O Ministério da Saúde ampliou o uso do medicamento doxiciclina 100 mg no Sistema Único…

15 horas ago

Mulher morre em acidente entre carreta e moto na BR-304 em Mossoró

Uma mulher de 55 anos morreu em um acidente entre uma carreta e uma motocicleta…

15 horas ago

Petróleo supera US$ 100 mesmo após EUA liberarem compra de barris russos

Os preços do petróleo seguem em alta e voltaram a superar a marca de US$…

15 horas ago

This website uses cookies.