CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

PLANO DE GOVERNO DE CANDIDATOS A PREFEITO –

Para registro de candidaturas a Prefeito Municipal, assim como a Governador do Estado e a Presidente da República, a Lei Eleitoral (Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997), exige, ao lado de outros documentos, a apresentação de propostas ou plano de governo. Razão pela qual este é um documento que deve ser elaborado não para fazer de conta, mas para servir de apoio ao esforço de conquista do voto dos eleitores e de orientação do mandato, sendo sua discussão permitida já na fase de pré-candidatura.

Bem assim deve levar em conta fontes legais e de conhecimento da realidade local, das quais devem ser extraídas as necessidades cujo atendimento deve ser proposto em compatibilidade com os recursos disponíveis e capazes de serem captados para tal fim. Daí porque também não pode ser esquecido o conhecimento da competência municipal privativa, comum ou concorrente com as esferas de governo federal e estadual, como previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município, assim como dos aspectos históricos e geográficos locais.

Recomendável é que, como metodologia de elaboração e sem desprezar outras, as propostas sejam agrupadas sob 4 dimensões, a saber: 1- Dimensão Física Territorial e Ambiental; 2 – Dimensão Política e Institucional; 3 – Dimensão Social e Comunitária; e 4 – Dimensão Econômica e Financeira. Em torno das quais serão detalhadas as ações respectivamente mais pertinentes, sem prejuízo de atentar que algumas ações, ainda que prioritariamente se enquadrem em uma daquelas 4 dimensões, poderão ter e terão relação com outras.

Devidamente aperfeiçoadas referidas propostas ou plano de governo poderão ser transformadas no plano plurianual a ser submetido à Câmara Municipal no primeiro ano de mandato e em consonância com o qual serão elaboradas as leis de diretrizes orçamentárias e de orçamentos anuais. Claro deve estar que referidas propostas ou plano de governo não poderão ser rígidas, podendo serem adequadas às peculiaridades ou fatos que vierem a ocorrer no decorrer do mandato.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1270 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3770 EURO: R$ 5,4970 LIBRA: R$ 6,4320 PESO…

2 dias ago

Crianças indígenas e não indígenas se encontram em Brasília para aprender juntas a história do Brasil

Desde pequena, Luna Katariru, da etnia Manchineri, conhece a história da luta indígena. Aos 7…

2 dias ago

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 8

A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (26) a parcela de abril do Bolsa Família…

2 dias ago

Após STF barrar medida, frente parlamentar defende a desoneração da folha: ‘Gerar empregos e renda’

Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em nota assinada pelo seu presidente, deputado Joaquim Passarinho (PL-MA), defendeu…

2 dias ago

Divórcios e Vendas: na busca incessante pelo par ou cliente perfeito, as oportunidades passam

O Brasil tem enfrentado um aumento significativo no número de divórcios nos últimos anos, enquanto…

2 dias ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- ABC e Náutico se enfrentam neste sábado pela segunda rodada da Série C do…

2 dias ago

This website uses cookies.