Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

 

POLÍTICAS FISCAIS MUNICIPAIS –

Assim como à União, aos Estados e ao Distrito Federal, aos Municípios assiste implantar e manter políticas fiscais, que compreendem medidas de arrecadação das receitas e de realização das despesas. Exercendo funções econômicas na alocação de recursos para a execução de obras e serviços; na redistribuição da renda para reduzir as desigualdades; e na estabilização. Para cuja concretização têm à sua disposição mecanismos adequados, destacando-se na alocação de recursos a escolha de ruas, bairros e comunidades mais necessitadas, utilizando-se do critério territorial.

O mesmo é de se dizer na redistribuição de renda, para o que, associado ao critério territorial, é recomendável a cobrança de seus tributos (impostos, taxas e contribuições) considerando a capacidade contributiva combinada com os princípios da progressividade e da essencialidade. Já quanto à estabilização, podem muito bem, além de empregar sempre que possível a mão de obra local para a construção de obras e prestação de serviços, dar preferência
a fornecedores locais, claro que sem deixar de dar cumprimento às normas de licitação, o que pode ser feito de forma associada com a aplicação dos princípios já mencionados na cobrança dos tributos.

Para tudo isso há necessidade de adaptação do Código Tributário do Município, a implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, sem esquecer outras de competência municipal. Bem assim de considerar todos esses aspectos na elaboração do PPA – Plano Plurianual, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e das LOA – Leis Orçamentárias Anuais, perfazendo assim um planejamento integrado, o que é possível a Municípios de quaisquer porte e características econômicas e sociais, em função do que deve ser montada sua estrutura administrativa.

Para este último aspecto é recomendável levar em conta quatro dimensões, a saber: físico-territorial; econômico-financeiro; sócio-cultural; e político-institucional. Dentro de cada uma das quais deve haver um só órgão central ou mais de um – denominado de Secretaria ou que outra denominação tenha – para coordenar a execução das funções econômicas de alocação de recursos; de redistribuição de renda; e de estabilização. Ao que pode ser adicionado sistema de planejamento com a participação popular, através de audiências públicas, conferências e outras modalidades correlatas.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1130 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2810 EURO: R$ 5,5570 LIBRA: R$ 6,4920 PESO…

2 dias ago

Órgãos não têm como chegar ao RS e até 2,7 mil pessoas podem ficar sem transplantes

As inundações que atingiram o Rio Grande do Sul nas últimas três semanas tiraram, temporariamente, o…

2 dias ago

Caixa começa a pagar Bolsa Família de maio

A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de maio do novo Bolsa Família.…

2 dias ago

Brasil comemora retirada de Cuba da lista dos EUA sobre terrorismo

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil comemorou, em nota publicada nessa quinta-feira (16),…

2 dias ago

Taxa de alfabetização chega a 93% da população brasileira, revela IBGE

No Brasil, das 163 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 15 anos,…

2 dias ago

Dupla é flagrada fazendo manobras arriscadas com quadriciclo na BR-101

Duas pessoas foram flagradas fazendo manobras arriscadas com um quadriciclo na BR-101, na altura de…

2 dias ago

This website uses cookies.