CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

DISCUTIR PLANO DE GOVERNO NA PRÉ-CANDIDATURA NÃO É PROPAGANDA ANTECIPADA –

O artigo 36-A da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 exclui literalmente da caracterização de propaganda eleitoral antecipada as reuniões promovidas em recintos fechados para levantamento de sugestões, troca de idéias e elaboração de plano de governo de candidato a Prefeito Municipal. O que resulta em se constituir em oportunidade valiosa para os pré-candidatos iniciarem sua proximidade física com os eleitores, em que não poderá ser solicitado explicitamente o voto.

Daí podendo, inclusive, ter origem o plano de governo que deve integrar a documentação a ser apresentada no registro de candidatura, não para fazer de conta, mas para servir à conquista do voto e de orientação do mandato. Razão pela qual devem ser levadas em conta fontes legais e de conhecimento da realidade local, inclusive em compatibilidade com a competência municipal privativa, comum ou concorrente com as esferas de governo federal e estadual.

Recomendável é que, como metodologia de elaboração e sem desprezar outras, as propostas sejam agrupadas sob 4 dimensões, a saber: 1- Dimensão Física Territorial e Ambiental; 2 – Dimensão Política e Institucional; 3 – Dimensão Social e Comunitária; e 4 – Dimensão Econômica e Financeira. Em torno das quais serão detalhadas as ações respectivamente mais pertinentes, sem prejuízo de atentar que algumas ações, ainda que prioritariamente se enquadrem em uma daquelas 4 dimensões, poderão ter e terão relação com outras.

Devidamente aperfeiçoadas referidas propostas ou plano de governo poderão ser transformadas no plano plurianual a ser submetido à Câmara Municipal no primeiro ano de mandato e em consonância com o qual serão elaboradas as leis de diretrizes orçamentárias e de orçamentos anuais. Claro deve estar que referidas propostas ou plano de governo não poderão ser rígidas, podendo serem adequadas às peculiaridades ou fatos que vierem a ocorrer no decorrer do mandato.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2590 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4590 EURO: R$ 6,0250 LIBRA: R$ 6,9550…

16 horas ago

Camisa azul da Seleção para a Copa do Mundo tem estampa inspirada na fauna brasileira

A Confederação Brasileira de Futebol revelou nessa quinta-feira (12) a camisa azul da Seleção. Faltam…

17 horas ago

Zelensky e líderes europeus criticam relaxamento das sanções dos EUA ao petróleo da Rússia

O presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, e líderes da União Europeia criticaram a decisão dos Estados Unidos de relaxar…

17 horas ago

SUS passa a adotar antibiótico para prevenir sífilis e clamídia

O Ministério da Saúde ampliou o uso do medicamento doxiciclina 100 mg no Sistema Único…

17 horas ago

Mulher morre em acidente entre carreta e moto na BR-304 em Mossoró

Uma mulher de 55 anos morreu em um acidente entre uma carreta e uma motocicleta…

17 horas ago

Petróleo supera US$ 100 mesmo após EUA liberarem compra de barris russos

Os preços do petróleo seguem em alta e voltaram a superar a marca de US$…

17 horas ago

This website uses cookies.