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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

PORQUE MAIS ELEITORES DO QUE HABITANTES –

Antes que os mais apressados se aventurem em avaliações precipitadas, é prudente considerar a causa lógica para o aparente estranho fenômeno de 308 Municípios em todo o território nacional terem o número de eleitores superior ao número de habitantes, dentre os quais o de Severiano Melo no Rio Grande do Norte, que tem 2.799 habitantes e 6.259 eleitores, o que representa a maior diferença proporcional nacional. Sendo campeão nacional em diferença absoluta o Município de Canaã dos Carajás, no Estado do Pará, que tem 39.855 eleitores e 36.050 habitantes, merecendo destaque também para o Estado de Minas Gerais onde há 93 Municípios a ostentar este fenômeno.

Mas, afinal, qual a causa lógica para este fenômeno que não tem nada de irregular ou de ilegal, embora provoque censura de não poucos que dele tenham conhecimento? O fenômeno está associado à diferença, de fato e de direito, entre domicílio civil e domicílio eleitoral. Porquanto a mesma pessoa física – assim como a pessoa jurídica – pode ter domicílio civil múltiplo, ou seja, residência ou estabelecimento em mais de um Município, basta que a pessoa física seja proprietária ou locatária de um imóvel urbano ou rural, da mesma forma que a pessoa jurídica tenha estabelecimento, a exemplo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que tem estabelecimento em todos os Municípios do Brasil.

A pessoa jurídica que pode ter domicílio jurídico em mais de um ou em todos os Municípios do Brasil, mas não tem direitos políticos de votar e ser votada, daí porque a mais adequada comparação se faz em relação à pessoa física porque tem um ou mais domicílios civis e pode ter somente um domicílio eleitoral. Então, qualquer pessoa (física) nascida no Município de Severiano Melo, por exemplo, pode ser proprietária ou locatária de imóvel naquele e também em outro ou outros Municípios, a exemplo de Apodi, Mossoró, Natal, Rio de Janeiro, São Paulo ou até no exterior que são tomados como seus vários domicílios civis, mas o domicílio eleitoral, que pode ser apenas um dentre aqueles domicílios civis, é mantido no Município de Severiano Melo.

No dia da eleição essa pessoa do exemplo e muitas outras vão exercer o seu direito de votar no Município de Severiano Melo onde tem um de seus domicílios civis e onde entre os vários escolheu, como lhe faculta o direito, manter o domicílio eleitoral. Entretanto, por ocasião do censo demográfico essa pessoa ou outras nas mesmas condições são contadas no domicílio onde tem domicílio civil e tem sua residência, sendo esta e somente esta a ração de haver nos Municípios de Severiano Melo, de Canaã dos Carajás e outros 93 do Estado de Minas Gerais mais eleitores do que habitantes.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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