COMO A POLÍTICA FISCAL DO ISS PODE ATRAIR SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO –
A política fiscal do ISS – Imposto Sobre Serviços é capaz de atrair serviços visando ao desenvolvimento econômico e social local, com a possibilidade constitucional de redução da alíquota daquele imposto do percentual máximo de 5 por cento até o mínimo de 2 por cento. Pois embora seja vedada a isenção deste imposto, constituindo-se até em improbidade administrativa com todas as consequências a sua prática, é possível, entretanto, aquela redução, mediante o que é possível atrair serviços essenciais ou que enseje o emprego de mão de obra e desde que atendidas outras exigências.
Isso para possibilitar que clínicas e laboratórios médicos, por exemplo, venham a se instalar no Município, evitando assim que a população local tenha que se deslocar para outro centro maior para obter aqueles serviços, o que causa entre outras consequências o desconforto e o custo da viagem. Vindo estes serviços a se instalar no Município, sem dúvida que a população local se beneficiará com o atendimento, sem a necessidade de deslocamento, pelo contrário os residentes em outros pequenos Municípios próximos para aí é que passarão a se deslocar. Havendo ainda a inevitável necessidade de contratação dos serviços de apoio local, de recepcionista, de serventia e outros que tais, bem como de uma nova arrecadação do ISS – Imposto Sobre Serviços, ainda que com alíquota reduzida.
O mesmo serve para outros serviços que possam ser atraídos para o Município em caráter permanente, como os de armazenamento de mercadorias em trânsito ou para distribuição com outras localidades, de hospedagem e outros correlatos ou complementares que possibilitam ainda o emprego de mão de obra local, assim como o incremento da arrecadação daquele imposto, ainda que com alíquota reduzida. Podendo ainda se beneficiarem deste incentivo aqueles prestadores de serviços já em funcionamento que façam ampliação de suas atividades que impliquem na melhoria de atendimento e em aumento de emprego de mão de obra.
Desta forma estar-se-á se utilizando da função fiscal e tributária para promover o desenvolvimento econômico e social local, de vez que não está havendo resultado apenas no incremento da arrecadação municipal. Pois ao lado desta estão ocorrendo tanto a introdução ou ampliação de serviços essenciais de que necessita a população como a oportunidade de emprego e renda para esta mesma população, estabelecendo-se assim um círculo virtuoso através da função extrafiscal da tributação.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,4300 DÓLAR TURISMO: R$ 5,6340 EURO: R$ 6,0500 LIBRA: R$ 7,2670…
O governador eleito do Rio Grande do Norte, Cadu Xavier (PT), indicou os nomes restantes…
A coalizão governista do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, perdeu maioria no Parlamento israelense, e…
A Binance, maior corretora de criptomoedas do mundo, foi alvo de um ataque hacker que…
A Base Aérea de Natal realiza neste domingo (1º) mais uma edição do Portões Abertos,…
1- O técnico Carlo Ancelotti convocou nessa quinta-feira (29), na sede da CBF, no…
This website uses cookies.