LOCAL DE RECOLHIMENTO E RETENÇÃO DO ISSQN –
Uma das questões mais frequentes da administração do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza continua a ser o local ou Município de recolhimento e de retenção. Até porque na vigência do Decreto-Lei n. 406, de 31 de dezembro de 1967, e por reiteradas decisões dos Egrégios Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal foi consolidada a jurisprudência de que deveria ele ser recolhido e retido no local ou Município onde prestado todo e qualquer serviço sujeito à incidência daquele imposto.
Entretanto, com o advento da Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003 foi aquela jurisprudência superada, passando a ser a regra de recolhimento no local ou Município onde tem estabelecimento ou domicílio o prestador dos serviços. Deslocando para o local ou Município onde são prestados alguns serviços, dentre os quais os de construção civil, de transporte municipal, de segurança, de limpeza e coleta de lixo e de atividades artísticas. Bem como o domicílio do tomador dos serviços de cartão de crédito e débito, de planos de saúde, seguro e previdência, embora estando suspensa a aplicação desses casos por liminar concedida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.
No que se refere à retenção do imposto pela fonte pagadora, deve ser observado que há alguns serviços em relação aos quais ela é obrigatória, até mesmo para beneficiários de imunidade, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias e fundações. De modo que em relação aos serviços de construção civil, por exemplo, a retenção na fonte pagadora é obrigatória, independentemente de constar em lei municipal. Enquanto em relação aos demais depende de ser estabelecido em lei por cada Município.
Importante é destacar que a retenção na fonte – obrigatória ou facultativa – tem que levar em consideração o local ou Município onde o imposto deve ser recolhido, em razão da existência do estabelecimento ou domicílio do prestador ou em razão do local de prestação do serviço. Assim é que, se o DNIT contrata uma empreiteira para construção ou manutenção da rodovia BR 405, por exemplo, o imposto deve ser retido por ele – como fonte pagadora – e recolhido proporcionalmente à extensão daquela rodovia aos varios Municípios do seu trajeto.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3000 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4730 EURO: R$ 6,1130 LIBRA: R$ 7,0590…
O australiano Cameron McEvoy quebrou, nesta sexta-feira (20), o recorde mundial dos 50m livre, e…
Um espanhol acusado de exploração sexual de uma adolescente em Natal foi preso no país europeu, neste…
Chuck Norris, lenda dos filmes de ação e das artes marciais, morreu aos 86 anos.…
A tradição no sertão potiguar é antiga: chuva no dia de São José, em 19…
Um carro que havia sido roubado em 2007 na cidade de Fortaleza (CE) foi encontrado e…
This website uses cookies.