Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

 

CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA ESTAÇÃO RÁDIO BASE –

Recentemente determinado Município se deparou com insistência de pretenso empreendedor em obter Certidão de Uso e Ocupação do Solo destinado a projeto de implantação de ERB – Estação Rádio Base para oferecer partilhamento de infraestrutura a serviços de telecomunicações. Como se não bastasse a existência de normas gerais específicas a serem observadas, o terreno indicado, além de não lhe pertencer, é de posse, inadequado a cessão de direitos reais, razão pela qual a pretensão deixou de ser atendida.

O fato remete, mais uma vez, á análise de que a Constituição Federal de 1988 inovou ao incluir os Municípios na formação da Federação Brasileira, elencando uma série de atribuições no art. 30. Dentre estas a de legislar sobre assuntos de interesse local e de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, o que combinado com o art. 23, inciso VI, confere aos Municípios competência comum com a União, Estados e Distrito Federal para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

Aos Municípios assim também é permitido criar mecanismos jurídicos de controle ambiental, suplementando a legislação federal e estadual e garantindo a preservação do interesse local, bem como exercer a ação repressiva de combate à poluição. Daí porque não se diga que em razão do licenciamento ambiental ser privativo da União e dos Estados, somente por delegação de competência podendo ser realizado em alguns casos pelos Municípios, não assista a estes competência quanto à proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição em qualquer de suas formas.

Outra não sendo a razão pela qual, além de exercer os cuidados mínimos de caráter preventivo a impactos negativos dentro de seu território urbano e rural e de cooperar com a União e com o Estado, respeitadas as respectivas competências, nesse sentido, devem os Municípios examinar com rigor os aspectos geográficos, históricos, econômicos e sociais ao expedirem certidão de uso e ocupação do solo. De vez que se tratando de manifestação primeira e indispensável à instrução do licenciamento ambiental ela é privativa dos Municípios – como não poderia deixar de ser – porque a estes é que assiste o conhecimento local de todos aqueles aspectos.

A certidão de uso e ocupação do solo deve ser assinada pelo Prefeito Municipal e não por qualquer servidor, ainda que de nível hierárquico mais elevado, exatamente porque encerra um ato de representação externa. Constituindo-se, ademais, no resultado de uma auditoria do meio ambiente sob os aspectos todos ali referidos, ordenada num processo administrativo no qual haja a participação de quantos órgãos ou profissionais da administração municipal devam ser envolvidos. Sendo por isso também que deve ter os seus custos suportados pelo interessado, através do pagamento de preço público por se tratar de uma prestação de serviços não remunerada por tributos.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3080 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5170 EURO: R$ 6,2250 LIBRA: R$ 7,1560 PESO…

14 horas ago

MP denuncia oito pessoas por esquema de sonegação que causou prejuízo de R$ 1,5 milhão no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra oito pessoas investigadas em…

15 horas ago

Motorista de carreta-tanque fica preso às ferragens após acidente na BR-101 no RN

Uma carreta-tanque tombou na BR-101, em Goianinha, no litoral Sul do Rio Grande do Norte,…

15 horas ago

Viatura da PRF capota durante perseguição a motociclista na BR-101 na Grande Natal

Uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) capotou na noite dessa quarta-feira (21), durante uma…

15 horas ago

RN tem recorde de transplantes em 2025, mas segue com filas de espera por órgãos

O Rio Grande do Norte registrou um recorde no número de transplantes de órgãos realizados…

15 horas ago

Justiça condena governo do RN a pagar R$ 500 mil de indenização por assédio moral em secretaria

A Justiça do Trabalho condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 500…

15 horas ago

This website uses cookies.