HOME OFFICE, DELIVERY E OUTROS QUE TAIS –
A pandemia do coronavírus ou Covid-19, deixa saldo não apenas negativo, pois positivamente, por exemplo, muitos foram os serviços privados e públicos que se afirmaram. Dentre os quais, em âmbito local, os serviços públicos de vigilância sanitária e de guarda municipal, que inexistiam ou existiam apenas “no papel”, a partir de agora, entretanto, sendo elevados nas prioridades da administração municipal.
Ainda que não lhes assista competência quanto à segurança pública, reservada constitucionalmente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, é possível aos municípios colaborar com a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Para tanto podendo lançar mão de vários instrumentos, dentre os quais a) a guarda municipal; b) a iluminação pública; e c) o exercício do poder de polícia administrativa.
Em relação aos serviços privados, embora decorrentes de regulamentação, licenciamento e fiscalização do poder público municipal, vão sair fortalecidos da pandemia, durante a qual se afirmaram, os serviços de trabalho a domicilio e de entrega a domicílio. Se para tanto não precisam do uso dos estrangeirismos correspondentes “home office” e “delivery”, vão precisar do aperfeiçoamento dos seus prestadores, uma vez que, sobretudo no de entrega a domicílio os destinatários se depararam com diversas falhas, que vão desde a higiene até o linguajar pretensiosamente íntimo dos prestadores.
Sem deixar de atentar para que a Lei Federal n° 12.009, de 29 de julho de 2009, estabeleceu normas gerais para as atividades de mototáxi, motoboy, serviços comunitários de rua e de entrega de mercadorias, inclusive para o que alterou disposições do Código Brasileiro de Trânsito. Mas dependente de regulação por normas e fiscalização municipais, o que, quando muito, tem se limitado, até em Municípios de porte mais expressivo, na exigência do uso do colete e no pagamento da Taxa de Licença (Alvará), quando a qualidade do serviço que é público delegado a terceiros tem ficado ao Deus dará.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2030 EURO: R$ 5,8470 LIBRA: R$ 6,7620 PESO…
Os efeitos da guerra no Oriente Médio chegaram a um dos setores mais importantes da economia brasileira.…
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (27), a suspensão imediata da venda…
Harry Styles e Zoë Kravitz estão noivos, afirma a revista "People". O cantor e a…
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte deflagrou, na manhã desta terça-feira (28), a…
Um superiate ligado ao bilionário russo Alexey Mordashov atravessou o Estreito de Ormuz nesse sábado (25),…
This website uses cookies.