OS RICOS DEVEM PAGAR AS CONSEQUÊNCIAS DA PANDEMIA –
Assim é como acaba de se manifestar o Presidente do Bradesco, o segundo maior banco privado do Brasil, ao analisar os elevados e prolongados custos da pandemia do coronavírus para a economia nacional. Defendendo inclusive o aumento da carga tributária para o sistema financeiro, sem excluir outros ramos de atividades nobres, o que deixa o Governo Federal tranquilo quanto às inevitáveis medidas de natureza tributária a serem adotadas.
Bem verdade é que em sendo adotada a elevação da tributação para os contribuinte pertencentes a setores mais lucrativos, indispensável é, paralelamente, introduzir controle no sentido de que esta possível e provável elevação seja contida internamente nos custos. Uma vez que se externalizada ela vier a ser, ou seja, repassada aos consumidores e usuários, estará afetando cada vez mais a crise que já está instalada com consequência na redução do emprego e da renda, criando assim uma ciranda de elevação do custo de vida.
Se acompanhadas forem desse cuidado, a que pode se denominar limitação ao poder de transferência do custo de elevação tributária dos mais ricos, o que poderá se coadunar com a tributação das grandes fortunas, já existente como norma constitucional contida, estar-se-á promovendo uma grande reforma tributaria. Porém se este mecanismo de controle não for previsto e de fato não exercitado, de nada adiantará porque poderá, fatalmente, se constituir em agravamento sobretudo para as classes de média e baixa renda.
Entretanto é de esperar que o espirito de solidariedade aflorado na sociedade brasileira no curso da pandemia não arrefeça na medida em que os números de infectados e de óbitos forem diminuindo e as atividades de produção voltarem ao normal. E haja condições de receptividade para as medidas amargas a que o Estado Brasileiro terá que recorrer, fazendo aplicar o principio da capacidade econômica da tributação segundo o qual quem pode mais deve pagar mais, quem pode menos deve pagar menos e quem nada pode não deve pagar nada.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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