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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

CANGUARETAMA: 135 OU 162 ANOS? –

Há nas administrações municipais um certo descuido ou até descaso em relação a registros importantes quanto à história de seu povoamento, emancipação política, estabelecimento e alteração de limites territoriais, entre outros. Havendo até em Municípios nem tão antigos ausência em seus arquivos dos atos legais de sua emancipação, de territórios de quais Municípios antecedentes foram desmembrados e outros que tais, o que muitas vezes enseja dúvidas e questionamentos.

Num pequeno Município, emancipado nos anos 60, por exemplo, havia divergência entre os membros da administração senão quanto às origens do seu território mas sobre a extensão territorial de suas origens, o que causava dúvidas sobre se determinado assentamento rural implantado pelo programa de reforma agrária pertenceria ao seu território ou ao de outro município. Somente a obtenção da Lei Estadual de sua criação, obtida nos arquivos da Assembléia Legislativa do Estado, viria a subsidiar a certeza que causaria espanto a alguns.

Agora mesmo, graças à primoroso artigo de autoria de Francisco Alves Galvão Neto, membro do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, publicado no Jornal Tribuna do Norte, foi esclarecida a data real de emancipação do Município de Canguaretama, no qual é contestada a data de 16 de abril comemorada como tal. Isto porque, segundo os convincentes argumentos do autor, aquele Município foi fundado como Vila em 1858, sendo sua certidão de nascimento a Resolução 367, decretada e sancionada pela Assembleia Provincial em 19 de julho de 1858 e não em 16 de abril de 1885 quando a mesma Assembleia Provincial qualificou aquele Município como Cidade.

Porque – como bem faz lembrar o autor – desde o período colonial até o advento do Estado Novo, poderiam ser os Municípios no Brasil enquadrados nas duas categorias, sendo os menores como Vilas e os maiores como Cidades, do que ainda há resquícios em Portugal. Daí porque entende e defende ser necessário resgatar o o ano de fundação do Município de Canguaretama como sendo 1858, comemorando 162 anos em 2020 e não somente 135, com herdeira legítima da história de Vila Flor, uma das primeiras vilas do Rio Grande do Norte, fundada em meados do Século XVIII, fenômeno este que pode ter acontecido, por exemplo, com Caicó e Assú, herdeiros que são, respectivamente, de Vila Nova do Príncipe e de Vila Nova da Princesa.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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