A ECONOMIA MUNICIPAL PÓS-CORONAVÍRUS –
Pode ser até que o depois demore mais ou demore menos, porém esta fase mais acentuada de propagação vai passar e, à semelhança das pessoas individualmente, das famílias, das empresas e de outras organizações, todas esferas de governo – federal, estadual e municipal – já devem estar se preparando para voltar ao normal. Que será diferente, pelo menos parcialmente, do normal de antes, porque a economia de todos foi afetada pelo coronavírus, com a redução ou a total eliminação da renda de pessoas físicas e jurídicas, refletindo na diminuição do consumo e da produção, na arrecadação tributária e na capacidade financeira do governo
Dentro deste cenário talvez vindo a ser o vírus mais forte e mais resistente a ser combatido, com mais forte presença nos Municípios, onde vive a população com todo o seu estoque de necessidades mais individuais que coletivas a bater a porta das Prefeituras Municipais, da casa dos Prefeitos e dos Vereadores. Razão pela qual o perfil das despesas e dos orçamentos municipais necessariamente vai ter que mudar e durante muito tempo, talvez no próximo mandato todo, devendo ser mais expressivamente voltado para a assistência social, sem prejuízo da saúde.
Por isso é que, mesmo a despeito do exagero com que alguns inescrupulosos alardeiam serem insatisfatórias as medidas da União em reforçar a capacidade financeira dos Municípios com as transferências diretas para os fundos de saúde e assistência social, com a compensação de perdas do FPM – que aliás da parcela a ser paga neste mês de junho alguns serão excluídos por não terem tido perda em relação aos recursos recebidos no mês passado – é possível que a cesta de ajuda financeira seja insuficiente.
Mesmo diante da ajuda proveniente do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, objeto da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020.
Porque esses recursos estão sendo aplicados agora, quer para atender a despesas extraordinárias diretamente associadas ao combate e ao tratamento do coronavírus quer para compensar as perdas de arrecadação própria e transferida da União e do Estado para atender as despesas ordinárias com o pagamento de servidores e de fornecedores e com a manutenção com regularidade dos demais serviços também essenciais. Havendo pois os Municípios que voltarem ou iniciarem esforço de arrecadação própria, superada a fase mais crítica da capacidade dos contribuintes e de articulação na obtenção de reforço futuro por parte da União.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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