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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

FPM DE 2021: JANUÁRIO CICCO (BOA SAÚDE) E OUTROS MUNICÍPIOS –

Em face dos números de estimativa populacional divulgados pelo IBGE, com base em 1° de julho de 2019 e apenas considerando os Municípios enquadrados nos coeficientes 0.6 e 0.8 do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, teve-se a lamentar que, à falta de apenas 8 habitantes, o Município de Januário Cicco (Boa Saúde) não tenha migrado do coeficiente 0.6 para o coeficiente 0.8 no 2020. O que representaria um incremento de 33,33 por cento dos recursos a receber para aplicação nos serviços essenciais de saúde, educação e outros, e com repercussão na economia local.

Enquanto os Municípios de Bom Jesus e de Serra Caiada consolidam enquadramento no coeficiente 0.8 com números de habitantes respectivos de 10.210 e 10.395. Afastando assim o risco a que esteve submetido o primeiro diante da estimativa populacional com base em 1° de julho de 2018, que lhe atribuíra número de habitantes inferior a 10.188, diante do qual retornaria o seu enquadramento no coeficiente 0.6, se não fora a Lei Complementar n. 165/2019 que congelou o coeficiente mínimo fixado para o exercício de 2018.

Já o Município de Luís Gomes, a que na estimativa populacional com base em 1° de julho de 2019 foi atribuído o número de 10.116 habitantes – portanto com 73 habitantes a menos do mínimo para enquadramento no coeficiente 0.8 do FPM – este vai continuar sob a proteção daquela Lei Complementar. Até que sejam conhecidos os números da estimativa a ser apurada este ano, de vez que o censo geral foi adiado, quando todos os Municípios em todo o território nacional serão enquadrados em seus coeficientes de FPM.

Verificando-se crescimento do número de habitantes atribuído ao Município de São Miguel do Gostoso, que com 10.282 habitantes, com folga de 93, migrou do coeficiente 0.6 para o coeficiente 0.8 do FPM. O que resultou no incremento superior 33,33 por cento dos recursos a receber, o que, sem sombra de dúvidas, é de grande repercussão na capacidade de gastos daquele Município e na economia local, sendo de se esperar pois que a administração municipal dê aplicação dentro de uma perspectiva de prioridade em função das maiores necessidades.

 

Permitimo-nos chamar a atenção de Suas Excelências Prefeitos Municipais diante do fato de que o Projeto de Lei Complementar aprovado pelo Senado Federal neste sábado (2/5/3020), como substitutivo aos Projetos de Lei Complementares 149/2019 e 39/2020, não faz alusão a que a ajuda financeira aos Estados e Distrito Federal se destina a recompor a queda de arrecadação do ICMS os Municípios não farão jus aos 25% desses recursos, o que justifica ação imediata dos Municípios e de suas entidades no sentido de ser corrigida na discussão e votação da matéria na Câmara dos Deputados.

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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