INFORMATIVO FISCAL E DISTRIBUIÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS –
Como é sabido, fazem os Municípios jus a 25 por cento do produto da arrecadação do ICMS, como disposto no inciso IV do art. 158 da Constituição Federal. Cuja distribuição dos recursos é feita de forma indireta em relação a cada Município, levando em conta regras estabelecidas nos incisos I e II, do Paragrafo Único daquele artigo constitucional, segundo os quais 3/4, no minimo, correspondem ao valor adicionado no território de cada Município e até 1/4 de acordo com o estabelecido em lei estadual.
As regras constitucionais são completadas com outras estabelecidas na Lei Complementar n. 63, de 11 de janeiro de 1990, em consequência do que são fixados os índices individuais mediante cuja aplicação são calculados os valores a serem distribuídos entre os Municípios. Tanto quanto à fixação dos índices como quanto ao recebimento dos recursos, a legislação aplicável assegura o direito de fiscalização pelos Municípios, em razão do que, desde a entrega dos informativos fiscais pelos contribuintes à Secretaria de Estado da Tributação, no caso do Rio Grande do Norte, deve ser feito o acompanhamento.
Normalmente tendo como prazo de entrega dos informativos fiscais o dia 30 de abril em relação ao ano anterior, conforme disposto no Regulamento do ICMS, foi este prazo este ano, por razão da calamidade do coronavírus prorrogado para 31 de maio próximo. Merecendo mais uma vez observar que será com base nestes informativos fiscais referentes aos anos de 2018 e 2019 que a Secretaria de Estado da Tributação fixa os índices de distribuição do ICMS para distribuição dos recursos que caberão aos Municípios no ano de 2021.
Outra não é a razão pela qual, por oportunidade de renovação do Alvará Anual de Licença de Atividade Econômica – de Localização e Funcionamento como normalmente é mais denominado – muitos Municípios estão exigindo a apresentação de cópia do informativo referente ao ano imediatamente anterior. Uma vez que se constitui ele no documento inicial do ciclo de fixação dos índices de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios, a estes assistindo pleno direito de conhecimento.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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