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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

QUEM AJUDA A UNIÃO? –

Enquanto a União estava creditando a Estados e Municípios a primeira parcela de compensação de recursos perdidos pelos FPE – Fundo de Participação dos Estados e FPM – Fundo de Participação dos Municípios, entre os meses de abril a junho de 2019 e iguais meses de 2020, a Câmara dos Deputados aprovava Projeto de Lei criando outra ajuda da União.
Desta vez no sentido de compensação de Estados e Municípios pelas perdas de arrecadação de ICMS e de ISS.

É verdade ser impossível prever – o que pode ser questionado – se a garantia de equivalência de compensação dos recursos dos FPE e FPM será suficiente para fazer face ao aumento de despesas que inevitavelmente ocorrerá com a manutenção de serviços que em alguns casos ocorrerá na emergência do coronavírus. Como é o caso não apenas diretamente nos serviços de saúde, mas nos serviços correlatos de assistência social e mesmo naqueles de natureza infraestrutural que assistem à competência municipal, destacadamente de coleta de lixo e de limpeza pública.

Daí porque as inevitáveis perdas de arrecadação do ICMS de todos os Estados e do ISS de alguns – nem todos – os Municípios devem ser compensadas, da mesma forma ser indiscutivelmente a necessidade de revisão da distribuição de recursos entre os entes federativos, o que deve ser feito em caráter estrutural e não conjuntural. Entretanto é de se indagar de onde a União irá extrair recursos para satisfazer estes compromissos, eis que as fontes à sua disposição se limitam à instituição ou aumento de tributos; emissão de moeda; e empréstimos.

Atentar para esta realidade é dever não apenas de autoridades de todos os poderes e de todas as esferas de governo como também da sociedade. De vez que de nada valerá o estabelecimento de normas de qualquer hierarquia sem a possibilidade de sua efetivação, do que é exemplo a nossa Constituição Federal dita Constituição Cidadã, da qual consta um amplo e variado cardápio de direitos sem condições de concretização.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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