Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

 

O PROEDI EM FACE DA CALAMIDADE DO CORONAVÍRUS –

Finalmente implantado por Lei Estadual editada nos primeiros dias do ano em curso, e sob a justificativa material de manutenção ou ampliação de empregos nas atividades industriais, indiscutivelmente que o PROEDI reduz os recursos arrecadados via ICMS distribuídos entre os Municípios. Sem, entretanto, questionar se a manutenção ou ampliação dos empregos ocorreram, é de se cogitar da suspensão deste incentivo fiscal em face da calamidade do coronavírus, diante da inevitabilidade de queda de arrecadação do ICMS.

O que sinaliza, conforme declaração do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, ser da ordem de 100 milhões de reais mensais, repercutindo no importe de 25 de milhões reais a distribuir entre os Municípios, que por sua vez já têm como certa a redução de recursos transferidos da União via FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Daí porque é de se esperar que, com o mesmo empenho como se houveram em defesa daquele incentivo, também se empenhem agora as entidades de classe em favor de sua suspensão.

Claro está que, logo vencida a calamidade e retornadas as atividades econômicas à sua normalidade, também retornará a aplicação do incentivo fiscal do PROEDI, observadas as condições previstas na Lei Estadual. Pois a ninguém é dado desconhecer que as finanças municipais já estão se reduzindo, o que se agravará gradativamente, enquanto crescerão as demandas da população local que tem nas Prefeituras Municipais a porta mais próxima, realidade que a ninguém pode passar despercebida.

É bem verdade que a ninguém ocorre a insensatez de ser contrário ao esforço na busca do desenvolvimento econômico e do emprego consequente, que é objetivado pelo PROEDI, até porque este é um dos objetivos da intervenção econômica inclusive com a utilização da tributação.

Porém neste momento é necessário não apenas o reconhecimento mas também o empenho em dotar os Municípios da capacidade financeira para a manutenção da prestação de serviços essenciais de saúde e assistência social que já estão batendo à sua porta com mais frequência, mais força e maior quantidade, pelas indiscutíveis razões do momento.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1590 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3530 EURO: R$ 6,01670 LIBRA: R$ 7,0210…

22 horas ago

Governo Trump suspende agendamento de entrevistas para vistos de imigrantes em todo o mundo, incluindo o Brasil

Candidatos a vistos de imigração para os Estados Unidos começaram a ter entrevistas em embaixadas e…

23 horas ago

Dolly Parton morreu após tratamento ‘recente’ contra um câncer, dizem assessores

Dolly Parton, lenda da música country que morreu nessa terça-feira (25) aos 80 anos, passava por…

23 horas ago

Beleza nos céus, halo solar não é sinal de chuva, diz especialista

Os mais românticos podem ter aproveitado a cena para dizer que o amor estava no…

23 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- Alecrim, Baraúnas, Palmeira, Mossoró, Visão Celeste e Parnamirim confirmaram participação na segunda divisão…

23 horas ago

Brasil e EUA definem data de reunião para discutir tarifaço

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, e o representante comercial…

23 horas ago

This website uses cookies.