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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

O PROEDI EM FACE DA CALAMIDADE DO CORONAVÍRUS –

Finalmente implantado por Lei Estadual editada nos primeiros dias do ano em curso, e sob a justificativa material de manutenção ou ampliação de empregos nas atividades industriais, indiscutivelmente que o PROEDI reduz os recursos arrecadados via ICMS distribuídos entre os Municípios. Sem, entretanto, questionar se a manutenção ou ampliação dos empregos ocorreram, é de se cogitar da suspensão deste incentivo fiscal em face da calamidade do coronavírus, diante da inevitabilidade de queda de arrecadação do ICMS.

O que sinaliza, conforme declaração do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, ser da ordem de 100 milhões de reais mensais, repercutindo no importe de 25 de milhões reais a distribuir entre os Municípios, que por sua vez já têm como certa a redução de recursos transferidos da União via FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Daí porque é de se esperar que, com o mesmo empenho como se houveram em defesa daquele incentivo, também se empenhem agora as entidades de classe em favor de sua suspensão.

Claro está que, logo vencida a calamidade e retornadas as atividades econômicas à sua normalidade, também retornará a aplicação do incentivo fiscal do PROEDI, observadas as condições previstas na Lei Estadual. Pois a ninguém é dado desconhecer que as finanças municipais já estão se reduzindo, o que se agravará gradativamente, enquanto crescerão as demandas da população local que tem nas Prefeituras Municipais a porta mais próxima, realidade que a ninguém pode passar despercebida.

É bem verdade que a ninguém ocorre a insensatez de ser contrário ao esforço na busca do desenvolvimento econômico e do emprego consequente, que é objetivado pelo PROEDI, até porque este é um dos objetivos da intervenção econômica inclusive com a utilização da tributação. Porém neste momento é necessário não apenas o reconhecimento mas também o empenho em dotar os Municípios da capacidade financeira para a manutenção da prestação de serviços essenciais de saúde e assistência social que já estão batendo à sua porta com mais frequência, mais força e maior quantidade, pelas indiscutíveis razões do momento.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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