Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

O PROEDI EM FACE DA CALAMIDADE DO CORONAVÍRUS –

Finalmente implantado por Lei Estadual editada nos primeiros dias do ano em curso, e sob a justificativa material de manutenção ou ampliação de empregos nas atividades industriais, indiscutivelmente que o PROEDI reduz os recursos arrecadados via ICMS distribuídos entre os Municípios. Sem, entretanto, questionar se a manutenção ou ampliação dos empregos ocorreram, é de se cogitar da suspensão deste incentivo fiscal em face da calamidade do coronavírus, diante da inevitabilidade de queda de arrecadação do ICMS.

O que sinaliza, conforme declaração do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, ser da ordem de 100 milhões de reais mensais, repercutindo no importe de 25 de milhões reais a distribuir entre os Municípios, que por sua vez já têm como certa a redução de recursos transferidos da União via FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Daí porque é de se esperar que, com o mesmo empenho como se houveram em defesa daquele incentivo, também se empenhem agora as entidades de classe em favor de sua suspensão.

Claro está que, logo vencida a calamidade e retornadas as atividades econômicas à sua normalidade, também retornará a aplicação do incentivo fiscal do PROEDI, observadas as condições previstas na Lei Estadual. Pois a ninguém é dado desconhecer que as finanças municipais já estão se reduzindo, o que se agravará gradativamente, enquanto crescerão as demandas da população local que tem nas Prefeituras Municipais a porta mais próxima, realidade que a ninguém pode passar despercebida.

É bem verdade que a ninguém ocorre a insensatez de ser contrário ao esforço na busca do desenvolvimento econômico e do emprego consequente, que é objetivado pelo PROEDI, até porque este é um dos objetivos da intervenção econômica inclusive com a utilização da tributação. Porém neste momento é necessário não apenas o reconhecimento mas também o empenho em dotar os Municípios da capacidade financeira para a manutenção da prestação de serviços essenciais de saúde e assistência social que já estão batendo à sua porta com mais frequência, mais força e maior quantidade, pelas indiscutíveis razões do momento.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1110 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3150 EURO: R$ 5,5490 LIBRA: R$ 6,4950 PESO…

9 horas ago

TSE retoma nesta terça julgamento de recursos contra a absolvição de Sergio Moro

O Tribunal Superior Eleitoral deve retomar, nesta terça-feira (21), o julgamento dos recursos contra a decisão que…

9 horas ago

Uma pessoa morre e dezenas ficam feridas após turbulência severa em voo que ia de Londres a Singapura

Uma pessoa morreu e outras 30 ficaram feridas após o avião em que estavam, um…

9 horas ago

Acaba mandato de Zelensky na Ucrânia, mas ele continua presidente; entenda o cenário

Terminou oficialmente na segunda-feira (20) o mandato do presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky. Apesar disso, ele seguirá como…

9 horas ago

RN registra chuvas de até 162 milímetros em 24 horas: ‘Não era esperado’, diz Emparn

O interior do Rio Grande do Norte registrou fortes chuvas entre a manhã do domingo…

9 horas ago

Conselho da Petrobras vai analisar nome de Magda Chambriard na próxima sexta-feira

O Conselho de Administração da Petrobras se reúne na próxima sexta-feira (24) para analisar o nome da…

9 horas ago

This website uses cookies.