Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

O PROEDI EM FACE DA CALAMIDADE DO CORONAVÍRUS –

Finalmente implantado por Lei Estadual editada nos primeiros dias do ano em curso, e sob a justificativa material de manutenção ou ampliação de empregos nas atividades industriais, indiscutivelmente que o PROEDI reduz os recursos arrecadados via ICMS distribuídos entre os Municípios. Sem, entretanto, questionar se a manutenção ou ampliação dos empregos ocorreram, é de se cogitar da suspensão deste incentivo fiscal em face da calamidade do coronavírus, diante da inevitabilidade de queda de arrecadação do ICMS.

O que sinaliza, conforme declaração do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, ser da ordem de 100 milhões de reais mensais, repercutindo no importe de 25 de milhões reais a distribuir entre os Municípios, que por sua vez já têm como certa a redução de recursos transferidos da União via FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Daí porque é de se esperar que, com o mesmo empenho como se houveram em defesa daquele incentivo, também se empenhem agora as entidades de classe em favor de sua suspensão.

Claro está que, logo vencida a calamidade e retornadas as atividades econômicas à sua normalidade, também retornará a aplicação do incentivo fiscal do PROEDI, observadas as condições previstas na Lei Estadual. Pois a ninguém é dado desconhecer que as finanças municipais já estão se reduzindo, o que se agravará gradativamente, enquanto crescerão as demandas da população local que tem nas Prefeituras Municipais a porta mais próxima, realidade que a ninguém pode passar despercebida.

É bem verdade que a ninguém ocorre a insensatez de ser contrário ao esforço na busca do desenvolvimento econômico e do emprego consequente, que é objetivado pelo PROEDI, até porque este é um dos objetivos da intervenção econômica inclusive com a utilização da tributação. Porém neste momento é necessário não apenas o reconhecimento mas também o empenho em dotar os Municípios da capacidade financeira para a manutenção da prestação de serviços essenciais de saúde e assistência social que já estão batendo à sua porta com mais frequência, mais força e maior quantidade, pelas indiscutíveis razões do momento.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1610 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3700 EURO: R$ 5,8830 LIBRA: R$ 6,8430 PESO…

8 horas ago

Censo Escolar: Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso

Os números referentes ao desempenho de estudantes que concluíram o ensino médio na rede pública do país…

8 horas ago

Caso do filme ‘Dark Horse’ pode levar PF a abrir até 3 inquéritos nos próximos dias

As suspeitas sobre o financiamento do filme "Dark Horse", uma cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), devem…

8 horas ago

Avião de pequeno porte bate no arranha-céu mais alto de Pequim, na China

Um avião de pequeno porte se chocou contra o arranha-céu mais alto de Pequim nesta sexta-feira (26),…

8 horas ago

Sistema de mísseis e canhões de última geração: como é a Fragata Cunha Moreira, novo navio de guerra da Marinha

A Fragata Cunha Moreira (F202), que foi lançada pela Marinha do Brasil nesta sexta-feira (26),…

8 horas ago

Copa 2026: Rodada de hoje encerra primeira fase dos grupos G, H e I

A terceira e última rodada da fase de grupos da Copa do Mundo prossegue nesta…

8 horas ago

This website uses cookies.