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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

CONTRA O COMPLEXO DE INFERIORIDADE TRIBUTÁRIA MUNICIPAL –

Os Municípios de pequeno e médio portes, além de terem se acomodado à espera dos recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e do ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, vivem um triste complexo de inferioridade tributária. Pois incomum não é autoridades e servidores municipais intimidados diante de contribuintes poderosos política e economicamente.

Empreiteiras contratadas pelos governos federal e estadual para a execução de obras de construção habitualmente desprezam o poder tributante municipal e fazem propostas nada ortodoxas de extinção de suas obrigações tributárias. Desrespeitam a legislação municipal como se acima dela estivessem, sobretudo explorando a inexistência ou pouca experiência técnica do corpo de servidores locais, sem falar na alegação do emprego de mão local. Quando este, além de ser temporário se faz para atender a necessidade de execução das obras.

Outros contribuintes há que sequer se dispõem em comparecer à Prefeitura Municipal para tomar conhecimento da legislação local a que estão sujeitos e tratar do recolhimento dos tributos devidos. Para estes o remédio é a cobrança de ofício, com todos os acréscimos legais, inclusive de multa por infração, culminando – se não resolvido o impasse na via administrativa -, com a inscrição em dívida ativa e execução fiscal judicial, nos mesmos moldes como o fazem os Municípios de grande porte, os Estados e a União, pois os instrumentos legais para tanto estão à disposição de todos os entes da Federação Brasileira.

Mas há também muitos fatos geradores na realidade dos pequenos e médios Municípios que não só podem como devem ser tributados. Seja pelo IPTU, ITIV e ISS, seja pelas taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços, seja pela contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. De vez que para dispõem dos serviços públicos de competência municipal há necessidade de recolhimento de tributos por parte da população, de acordo com sua capacidade econômica, pois, afinal de contas, não existe governo grátis, realidade em relação à qual todos devem se conscientizar.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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