CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA –
Como contribuinte, estimaria que a Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física fosse corrigida pelo percentual de 95,45 por cento, conforme estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Pois assim a faixa de isenção mensal seria elevada dos atuais 1 mil, 903 reais e 98 centavos para 3 mil, 721 reais e 33 centavos, em consequência do que os contribuintes beneficiados passariam dos atuais 11 milhões, 702 mil, 398 para 23 milhões, 123 mil, 201.
Entretanto, como profissional de serviços fiscais e tributários, a quem assiste a obrigação de fazer leitura do ambiente macroeconômico nacional, não me é possível deixar de examinar as implicações desta correção. Haja vista que, segundo aqueles mesmos estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, haveria uma perda de arrecadação da ordem de 109 bilhões de reais por ano, com implicações na capacidade de gasto não apenas da União, como dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em face da redução de transferências vias FPE – Fundo de Participação dos Estados e FPM – Fundo de Participação dos Municípios.
Salvo se para enfrentar esta redução houvesse medidas compensatórias também indicadas naqueles estudos, a exemplo da tributação da distribuição de dividendos e da instituição do imposto sobre grandes fortunas, que em conjunto gerariam arrecadação superior à perda. O que, entretanto, não seria possível a curto prazo, razão pela qual é em compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal obrigaria a correção da tabela ser feita gradativamente e em correspondência com os mesmos níveis ou percentuais de melhoria da arrecadação.
Ainda que possa estar contraindo a antipatia dos leitores, é por estas razões que me permito analisar a hipótese de um planejamento de correção da tabela na forma como acima proposto, em relação ao período transcorrido sem fazê-lo. Sem prejuízo de a partir de agora haver a correção anual, tomando por base a inflação anual pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Dessa forma aliviado ficaria como contribuinte e como analista macroeconômico das receitas públicas federais, estaduais e municipais.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9160 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1070 EURO: R$ 5,7550 LIBRA: R$ 6,6660 PESO…
Professores e estudantes universitários argentinos protestam, nessa terça-feira (12), contra os cortes orçamentários na educação…
1- A CBF divulgou na segunda-feira os dias, horários e locais dos jogos semifinais…
Imagine descobrir, depois de um diagnóstico de câncer, que a doença não surgiu apenas por…
O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai investigar um suposto caso de racismo…
Moradores da Comunidade Nossa Senhora das Virtudes II, no bairro do Jaguaré, zona oeste de…
This website uses cookies.