Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA –

Como contribuinte, estimaria que a Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física fosse corrigida pelo percentual de 95,45 por cento, conforme estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Pois assim a faixa de isenção mensal seria elevada dos atuais 1 mil, 903 reais e 98 centavos para 3 mil, 721 reais e 33 centavos, em consequência do que os contribuintes beneficiados passariam dos atuais 11 milhões, 702 mil, 398 para 23 milhões, 123 mil, 201.

Entretanto, como profissional de serviços fiscais e tributários, a quem assiste a obrigação de fazer leitura do ambiente macroeconômico nacional, não me é possível deixar de examinar as implicações desta correção. Haja vista que, segundo aqueles mesmos estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, haveria uma perda de arrecadação da ordem de 109 bilhões de reais por ano, com implicações na capacidade de gasto não apenas da União, como dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em face da redução de transferências vias FPE – Fundo de Participação dos Estados e FPM – Fundo de Participação dos Municípios.

Salvo se para enfrentar esta redução houvesse medidas compensatórias também indicadas naqueles estudos, a exemplo da tributação da distribuição de dividendos e da instituição do imposto sobre grandes fortunas, que em conjunto gerariam arrecadação superior à perda. O que, entretanto, não seria possível a curto prazo, razão pela qual é em compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal obrigaria a correção da tabela ser feita gradativamente e em correspondência com os mesmos níveis ou percentuais de melhoria da arrecadação.

Ainda que possa estar contraindo a antipatia dos leitores, é por estas razões que me permito analisar a hipótese de um planejamento de correção da tabela na forma como acima proposto, em relação ao período transcorrido sem fazê-lo. Sem prejuízo de a partir de agora haver a correção anual, tomando por base a inflação anual pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Dessa forma aliviado ficaria como contribuinte e como analista macroeconômico das receitas públicas federais, estaduais e municipais.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1620 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3630 EURO: R$ 5,5720 LIBRA: R$ 6,4820 PESO…

9 horas ago

Enem 2024 será em 3 e 10 de novembro; saiba quando se inscrever e veja todas as datas

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 será aplicado em 3 e 10 de novembro. O cronograma…

10 horas ago

Como resorts de esqui estão estocando neve para compensar falta no inverno

Na estação de esqui de Ruka, na Finlândia, a neve normalmente começa a derreter em abril.…

10 horas ago

Nível do Guaíba supera o da cheia histórica de 1941 pela segunda vez; lago subiu 14 cm em 4 horas

O nível do Guaíba superou a marca histórica da enchente de 1941 pela segunda vez…

10 horas ago

Temporais no RS: tremor de terra assusta moradores de Caxias do Sul, dizem bombeiros

Moradores de Caxias do Sul, na Região da Serra do Rio Grande do Sul, se assustaram ao…

10 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Mais uma derrota! O Londrina levou a melhor e venceu o ABC por 2…

10 horas ago

This website uses cookies.