Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA –

Como contribuinte, estimaria que a Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física fosse corrigida pelo percentual de 95,45 por cento, conforme estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Pois assim a faixa de isenção mensal seria elevada dos atuais 1 mil, 903 reais e 98 centavos para 3 mil, 721 reais e 33 centavos, em consequência do que os contribuintes beneficiados passariam dos atuais 11 milhões, 702 mil, 398 para 23 milhões, 123 mil, 201.

Entretanto, como profissional de serviços fiscais e tributários, a quem assiste a obrigação de fazer leitura do ambiente macroeconômico nacional, não me é possível deixar de examinar as implicações desta correção. Haja vista que, segundo aqueles mesmos estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, haveria uma perda de arrecadação da ordem de 109 bilhões de reais por ano, com implicações na capacidade de gasto não apenas da União, como dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em face da redução de transferências vias FPE – Fundo de Participação dos Estados e FPM – Fundo de Participação dos Municípios.

Salvo se para enfrentar esta redução houvesse medidas compensatórias também indicadas naqueles estudos, a exemplo da tributação da distribuição de dividendos e da instituição do imposto sobre grandes fortunas, que em conjunto gerariam arrecadação superior à perda. O que, entretanto, não seria possível a curto prazo, razão pela qual é em compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal obrigaria a correção da tabela ser feita gradativamente e em correspondência com os mesmos níveis ou percentuais de melhoria da arrecadação.

Ainda que possa estar contraindo a antipatia dos leitores, é por estas razões que me permito analisar a hipótese de um planejamento de correção da tabela na forma como acima proposto, em relação ao período transcorrido sem fazê-lo. Sem prejuízo de a partir de agora haver a correção anual, tomando por base a inflação anual pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Dessa forma aliviado ficaria como contribuinte e como analista macroeconômico das receitas públicas federais, estaduais e municipais.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2280 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3990 EURO: R$ 6,0200 LIBRA: R$ 6,9370…

1 hora ago

Brasil reduz em 72% mortalidade de crianças menores de cinco anos desde 1990, aponta relatório da ONU

Em 1990, a cada mil crianças nascidas no Brasil, 25 morriam antes de completar 28 dias de…

2 horas ago

Quanto tempo você precisa trabalhar para comprar comida em Natal?

Você já parou para pensar quantas horas por mês é preciso trabalhar para comprar comida…

2 horas ago

EUA usam bomba de penetração contra posições do Irã no Estreito de Ormuz, diz Comando Central

O Comando Central dos EUA disse ter utilizado nessa terça-feira (17) bombas de penetração profunda…

2 horas ago

Supremo condena deputados do PL por corrupção passiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) dois deputados federais…

2 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Hoje é dia de Clássico-Rei! A venda de ingressos para o primeiro jogo da…

2 horas ago

This website uses cookies.