BLACK FRIDAY TRIBUTÁRIO –
À semelhança do que o comércio e outras atividades econômicas privadas se habituaram a fazer sob a denominação de fantasia de “Black Friday”, bem que os Municípios também poderiam fazer para regularização de débitos tributários de contribuintes, inscritos ou não em divida ativa. Para tanto basta estabelecer em sua legislação hipóteses de redução de acréscimos de juros de mora, de multas de mora e de infração, combinado com parcelamentos de curto ou de médio prazo, conciliando assim facilidades legais para os contribuintes em débito com a necessidade de arrecadação.
Isto porque, ainda que a PEC 118/2019 não venha a ser aprovada no que se refere à incorporação de Municípios de menos de 5 mil habitantes e com arrecadação dos impostos de sua competência em percentual inferior a 10 por cento em relação à sua arrecadação total, é oportuno que já adotem eles providências no sentido de melhorar sua arrecadação, a começar com a solução dos seus ativos. Pois estes existem e não são em valores desprezíveis em muitos, sem prejuízo de esforço no sentido de doravante evitá-los.
E tal não se dá apenas em relação àqueles onde há fatos geradores extraordinários, a exemplo de implantação e manutenção de geração de energia eólica e da valorização imobiliária provocada por esta nobre atividade econômica com repercussão no incremento de sua arrecadação do ITIV – Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos, inclusive das terras particulares arrendadas para implantação de aerogeradores e outros itens de infraestrutura da geração de energia eólica.
Porque mesmo em se tratando do imposto mais antigo da competência Municipal, que vem a ser o IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, há possibilidade de melhorar e ter regularidade de sua arrecadação. Basta corrigir a legislação quase sempre caracterizada por valores ínfimos de base de cálculo, isenções descabidas e alíquotas únicas que transformam sua arrecadação em coisa simbólica ou de “faz de conta”, enquanto muitos podem pagar bem mais diante da capacidade econômica visível nas próprias características dos seus imóveis. Sem falar nos demais impostos, nas taxas e nas contribuições cuja arrecadação pode também ser melhorada.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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