É IMPOSSÍVEL VIVER SÓ DE FPM –
É bem verdade que o FPM – Fundo de Participação dos Municípios tem por objetivo promover o equilíbrio socioeconômico, entretanto há muito defendemos que não lhes foi assegurado pela Constituição Federal ser aquele sua exclusiva fonte de receita. Tanto assim que ela mesma dá competência à União, Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competência para instituírem tributos nas espécies de impostos, taxas e contribuições, a maioria das quais discriminadas.
Quanto aos Municípios foi atribuída competência para instituição dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana; sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, a qualquer título, de bens imóveis; e sobre serviços de qualquer natureza. Assim como de taxas em razão do exercício do poder de polícia e pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e indivisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; e de contribuições de melhoria decorrente obras públicas; para o custeio do serviço de iluminação pública; e cobrada dos seus servidores para manutenção de previdência social em favor destes.
Se aos Municípios ocorre não instituírem e efetivamente cobrarem estes tributos atribuídos à sua competência, é claro que suas despesas ficam na maior ou menor dependência do recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Sem deixar de observar que no referente aos impostos ocorre renúncia de receita, o que submete os seus Prefeitos Municipais à improbidade administrativa, com repercussão nas várias esferas do direito – civil, administrativo, eleitoral e penal, diante do que é de se atentar para a necessidade do cumprimento da obrigação tributária ativa.
Até porque o seu não cumprimento, além das consequências todas de direito e de fato já mencionada, conduz a uma conclusão mais grave ainda, qual seja a de negação da capacidade e da autonomia financeira que compromete a autonomia municipal. Claro está que o cumprimento desta exigência constitucional e legal não apenas pode como deve ser feita em atenção à capacidade econômica e contributiva para o que há uma gama ampla de princípios a serem aplicados.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1050 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3010 EURO: R$ 5,9200 LIBRA: R$ 6,9060 PESO…
Um homem morreu e outras três pessoas ficaram feridas durante um ataque a tiros acompanhado…
Uma operação deflagrada nesta sexta-feira (11) investiga um esquema de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal…
A Polícia Científica concluiu o laudo pericial sobre as mortes de duas pacientes durante sessões de…
A Prefeitura do Natal realiza neste sábado (12) mais uma etapa da Campanha de Vacinação…
A banda potiguar Plutão Já Foi Planeta está de volta ao Rock in Rio. O…
This website uses cookies.