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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

 

É DE ORIGEM BÍBLICA A TRIBUTAÇÃO EXTRAFISCAL – 

É sabido que, ao longo da história da Humanidade, a tributação sempre teve a função fiscal, de arrecadar recursos financeiros do patrimônio, do rendimento e da atividade econômica dos particulares, para fazer face às despesas públicas de manutenção do governo e do atendimento das necessidades da população. Ocorre que, paralelamente, foi surgindo e crescendo sua função também extrafiscal, de estimular comportamento dos particulares em benefício do interesse público, de tal forma que esta se tornou mais importante até do que a função fiscal, em alguns tempos e lugares.

Diz-se até que a tributação imposta pelo Império Romano ao tempo em que Jesus Cristo surgiu e se fez seguido por multidões cada vez mais numerosas não tinha por objetivo financiar as despesas públicas, pois as riquezas do Império Romano eram superabundantes em face das necessidades de financiamento do governo e das necessidades públicas. Defendem alguns teólogos – que não são poucos – ter ela os objetivos de desestimular as despesas incorridas pelos seguidores de Jesus Cristo em suas longas e contínuas viagens. Bem assim para provocar a reação do próprio Jesus Cristo às medidas do Império Romano e assim justificar sua prisão.

Pelo sim pelo não, é verdade é que a tributação, ainda que mantendo sua função fiscal como predominante, pode e deve ser utilizada como função extrafiscal. O que se dá, por exemplo, com a tributação mais pesada quanto ao consumo de bens e serviços supérfluos pela população de alta renda. Pois, em compensação, é possível reduzir a tributação quanto ao consumo de bens e serviços mais essenciais pela população de baixa renda. Semelhantemente à tributação mais elevada de propriedades imibiliárias urbanas e rurais de valores mais elevados e sem cumprimento da função social, em compensação reduzindo-se a daquelas de valores mais reduzidos que servem à exploração econômica de subsistência e à residência das famílias de seus proprietários.

Muitos e muitos exemplos podem ser apontados de preveção ou de correção externalidades negativas ambientais, econômicas e sociais, bem assim de externalidades positivas, decorrentes do uso da tributação. E não se diga que isso é coisa que só pode ser feita pela União no uso dos tributos de competência federal, porque não só pode como deve a função extrafiscal ser adotada por qualquer Estado e qualquer Município. Isto porque ela é possível se fazer na imposição e cobrança do ICMS, IPVA e ITCMD, de competência dos Estados, como no ISS, IPTU e ITIV, de competência dos Municípios, bem como nas respectivas taxas e contribuições.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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