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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE SÃO VICENTE –

Nos próximos dias estará sendo discutido com Sua Excelência Prefeita Municipal e equipe Projeto de Lei Complementar de Atualização do Código Tributário do Município de São Vicente. Tendo em vista adequar-se para a captura de receitas da nova economia de geração e comercialização de energia elétrica de fonte eólica e de, em compensação reduzir o peso dos tributos incidentes sobre a população local.

Assim é que a cobrança do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana sob novos critérios passará a ser adotada. De vez que
atualmente ele é cobrado com apenas duas alíquotas: uma de 0,6% (seis décimos por cento) incidente sobre imóveis construídos de qualquer valor, de qualquer uso e de qualquer localização e outra de 1% (um por cento) incidente sobre imóveis não construídos de qualquer valor, destinado a qualquer uso e de qualquer localização.

Enquanto a Constituição Federal admite a aplicação de alíquotas progressivas em correspondência a imóveis construídos e não construídos de valores venais também crescentes. Assim como de alíquotas diferentes tendo em vista o uso e a locação dos imóveis.
Como consequência, os imóveis de maiores valores venais e de uso comercial e industrial, bem como de localização mais privilegiada devem ser tributados com alíquotas maiores, possibilitando melhoria de arrecadação e redução da carga tributária dos imóveis de menores valores venais, de uso residencial e localizados em áreas mais precárias.

Com relação ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza passará este a ser cobrado com aplicação do princípio da seletividade, segundo o qual serviços essenciais e prestados em caráter de subsistência – a exemplo de oficinas mecânicas, de salões de beleza – passarão a ser tributados com a menor alíquota de 2 dois por cento. Ao passo de que serviços mais nobres – a exemplo de financeiros e bancários, cartorários – serão tributados com a alíquota maior, de 5 por cento.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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