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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

TROCA-SE IPTU POR IPVA –

Na maioria dos Municípios do interior, grande parte da frota de veículos particulares é licenciada em outros Municípios onde os seus proprietários também têm domicílio civil ou fiscal. O que implica em estarem deixando de contribuir para a formação da receita pública consequente da transferência do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de competência do Estado mas 50 por cento de sua arrecadação pertence ao Município onde são licenciadas ou têm renovado sua licença. Por esta razão, estão estes Municípios deixando de usufruir do benefício de recebimento daquela arrecadação, o que até a adoção do padrão de placa Mercosul era associado ao benefício de divulgação nas placas dos veículos em trânsito pelas rodovias e áreas urbanas de outros Municípios.

Pensando nisso é que em muitos Municípios está sendo implantada política fiscal de estímulo para que proprietários de veículos particulares que têm seu licenciamento em outros passem a fazer seu licenciamento inicial ou sua renovação anual naqueles onde permanecem em transitam. Pois, em consequência, serão estes beneficiados da melhoria de arrecadação da transferência dos 50 por cento do IPVA. Em compensação é concedida uma redução percentual do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incidente sobre terrenos ou construções de que os mesmos contribuintes sejam proprietários. Se o IPTU é de pouca expressão na maioria dos Municípios, o IPVA já não o é, daí porque não deixa de ser uma troca vantajosa para os que estão utilizando esta política.

Ainda que tenha sido perdida a outra vantagem, qual fosse a divulgação do seu nome, o que poderia ser associado a fatos que caracterizam os Municípios, como se deu em Bananeiras, no Estado da Paraíba, experimentando bom momento econômico com a construção de muitos condomínios fechados e a prática de esportes radicais. Semelhantemente ao que ocorreu com o Município de Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte, com o turismo religioso em franco desenvolvimento com o Santuário de Santa Rita de Cássia, o mesmo podendo-se dizer em diversos outros Municípios onde há atrativos pelas mais variadas formas.

Ademais do que outra razão existe para a adoção desta política, consistente no fato de que os veículos que permanecem e transitam em determinados Municípios mas emplacados em outros causam impactos negativos ambientais no uso da estrutura física, no risco para a população local, só para ficar nestes dois exemplos, enquanto os 50 por cento de arrecadação do seu IPVA vai para outros. Enquanto aplicada a política sugerida, os Municípios onde eles permanecem e transitam pelo menos estarão sendo retribuídos por aqueles impactos negativos causados.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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