Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

REGULARIDADE DE ISS DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS –

Prestados por agencias, postos ou correspondentes, em qualquer Município, de qualquer porte, há a prestação de serviços bancários, cujos valores cobrados dos clientes e usuários se tornam em geral imperceptíveis porque lançados automaticamente nas respectivas contas. E não se pense que se tratam de pequenos valores, pois como foi constatado em recente pesquisa levada a efeito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) na qual foram comparados os valores de tarifas cobradas pelos maiores bancos (Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander), entre abril de 2017 e março de 2019.

Analisados 70 pacotes de serviços foi restou comprovado que o aumento médio praticado no período foi de 14 por cento, quase o dobro da inflação no mesmo período, que foi de 7,45 por cento. Se este resultado recomenda cuidados
dos clientes de serviços bancários, com menor razão não é de se recomendar cuidado da fiscalização tributária municipal. Porquanto deste expressivo movimento podem os Municípios terem receitas regulares mensais que, se não são suficientes para fazer face a grandes despesas
não são desprezíveis.

Recentemente realizamos levantamento junto a Município onde prestamos serviços profissionais de consultoria fiscal e tributária e, como tal, levantamos os valores mensais arrecadados. Tendo sido confirmado que em Municípios a exemplo de Severiano Melo, Felipe Guerra, Antonio Martins, Cerro Corá, Serra Negra do Norte, Japi, Bom Jesus, Montanhas e Espírito Santo tem havido crescente valores arrecadados. O mesmo que poderá vir a ocorrer em outros Municípios aos quais estamos em vi de realizar o mesmo trabalho de fiscalização para cobrar o atrasado de 5 anos e estabelecer uma regularidade mensal de arrecadação.

Em consequência do que é possível afirmar, sem medo de errar, que em todos os Municípios há ISS – Imposto Sobre Serviços a cobrar de prestação de serviços bancários, com regularidade mensal. A ponto de possibilitar valores de média ou de pequena expressão a serem aplicados em despesas de custeio, com aquisição de material de expediente, combustível e outros itens do consumo diário da Prefeitura Municipal. Porque todos os dias, em todos os Municípios agências, postos e correspondentes bancários estão prestando serviços à população cobrando tarifas de valores expressivos.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2280 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3990 EURO: R$ 6,0200 LIBRA: R$ 6,9370…

4 horas ago

Brasil reduz em 72% mortalidade de crianças menores de cinco anos desde 1990, aponta relatório da ONU

Em 1990, a cada mil crianças nascidas no Brasil, 25 morriam antes de completar 28 dias de…

5 horas ago

Quanto tempo você precisa trabalhar para comprar comida em Natal?

Você já parou para pensar quantas horas por mês é preciso trabalhar para comprar comida…

5 horas ago

EUA usam bomba de penetração contra posições do Irã no Estreito de Ormuz, diz Comando Central

O Comando Central dos EUA disse ter utilizado nessa terça-feira (17) bombas de penetração profunda…

5 horas ago

Supremo condena deputados do PL por corrupção passiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) dois deputados federais…

5 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Hoje é dia de Clássico-Rei! A venda de ingressos para o primeiro jogo da…

5 horas ago

This website uses cookies.