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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

FPM DE 2020: JANUÁRIO CICCO (BOA SAÚDE) E OUTOS MUNICÍPIOS –

Mantidos os números de estimativa populacional divulgados pelo IBGE, com base em 1° de julho de 2019 e apenas considerando os Municípios enquadrados nos coeficientes 0.6 e 0.8 do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, tem-se a lamentar que, à falta de apenas 8 habitantes, o Município de Januário Cicco (Boa Saúde) não migre do coeficiente 0.6 para o coeficiente 0.8. O que representa um incremento de 33,33 por cento dos recursos a receber para aplicação nos serviços essenciais de saúde, educação e outros, e com repercussão na economia local.

Enquanto os Municípios de Bom Jesus e de Serra Caiada consolidam enquadramento no coeficiente 0.8 do FPM- Fundo de Participação dos Municípios para o exercício de 2020, com números de habitantes respectivos de 10.210 e 10.395. Afastando assim o risco a que esteve submetido o primeiro diante da estimativa populacional com base em 1° de julho de 2018, que lhe atribuirá número de habitantes inferior a 10.188, diante do qual retornaria o seu enquadramento no coeficiente 0.6, se não fora a Lei Complementar n. 165/2019 que congelou o coeficiente mínimo fixado para o exercício de 2018.

Já o Município de Luís Gomes, a que na estimativa populacional com base em 1° de julho de 2019 foi atribuído o número de 10.116 habitantes – portanto com 73 habitantes a menos do mínimo para enquadramento no coeficiente 0.8 do FPM – este vai continuar sob a proteção daquela Lei Complementar. Até que sejam conhecidos os números apurados pelo censo geral de 2020, quando todos os Municípios em todo o território nacional serão enquadrados em seus coeficientes de FPM.

Verificando-se crescimento do número de atribuído ao Município de São Miguel do Gostoso, que com 10.282 habitantes, com folga de 93, migrará do coeficiente 0.6 para o coeficiente 0.7 do FPM. O que resultará no incremento superior 33,33 por cento dos recursos a receber, o que, sem sombra de dúvidas, é de grande repercussão na capacidade de gastos daquele Município e na economia local, sendo de se esperar pois que a administração municipal dê aplicação dentro de uma perspectiva de prioridade em função das maiores necessidades.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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