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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

LAGOA NOVA SOB NOVA ORDEM TRIBUTÁRIA –

Em reunião com Sua Excelência Prefeito Municipal e equipe, foram discutidas as diretrizes segundo as quais será elaborado o Projeto de Lei Complementar de Atualização do Código Tributário do Município de Lagoa Nova, trabalho confiado aos nossos serviços profissionais de consultoria fiscal e tributária. Nesse sentido será adotado o princípio da progressividade na cobrança do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, segundo o qual serão aplicadas alíquotas em percentuais crescentes em função das classes de valores venais também crescentes em que se encontrem os imóveis construídos e não construídos (terrenos).

Bem como
do princípio da seletividade, segundo o qual serão aplicadas alíquotas em percentuais diferentes em função do uso dos imóveis. Quanto ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, além de aplicação da alíquota modal de 5%, serão aplicadas alíquotas em percentuais inferiores, respeitada a mínima de 2%, tendo em vista a atração de empreendimentos para se instalarem no Município, com emprego de mão de obra local. Da mesma forma que em relação a serviços essenciais e prestados em caráter de subsistência, pela população local, de vez que impossível é conceder isenção deste imposto, por determinação constitucional e infraconstitucional.

Quanto à Taxa de Licença de Atividade Econômica será cobrada em valores absolutos crescentes, em função das classes de faturamento ou receita bruta também em valores crescentes, em observância assim ao princípio da progressividade, o mesmo que poderá ser aplicado na cobrança de outras taxas, contribuições e preços públicos. Tudo isso tendo como como diretriz maior o princípio da capacidade econômica, previsto no parágrafo primeiro do artigo 145 da Constituição Federal.

Do que resultará na concretização de outro princípio não menos importante da tributação e da incidência de cobrança de preços públicos pela prestação de serviços públicos não remunerados por tributos (impostos, taxas e contribuições) e pela utilização por particulares dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio público. Qual seja o princípio da justiça fiscal, segundo o qual quem pode mais paga mais e quem pode menos paga menos para o financiamento publico.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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