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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

REAÇÃO À POSSÍVEL PERDA DO ISSQN –

A Proposta de Emenda Constitucional tendente a promover a reforma tributária, excluindo da competência municipal o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para fundí-lo com o ICMS, de competência estadual, e com o IPI, de competência federal, acaba de receber a primeira reação. Porque o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços resultante da fusão seria de competência federal, com o produto da arrecadação distribuído entre a União, os Estados e Distrito Federal e os Municípios.

Ora, já basta a insatisfação de Estados e Municípios com a distribuição do produto da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, de competência da União, através do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios. Porque como detentora da competência daqueles impostos a União pode, a seu bel prazer, conceder reduções e isenção em função de suas políticas fiscais, feita aquela pastilha somente dos valores líquidos arrecadados, risco a que estaria possivelmente submetido o IBS.

Foi por isso que a Frente Nacional de Prefeitos, que representa as Capitais dos Estados e os Municípios com mais de 80 mil habitantes, que concentram 60 por cento da população brasileira e 75 por cento da atividade econômica, acaba de se manifestar contrária aquela ideia. Porquanto é o tributo que mais oferece crescimento e oferece sustentabilidade aos grandes e médios Municípios, podendo sua eventual incorporação implicar em perda de arrecadação e esvaziar cada vez mais a autonomia municipal, já atingida negativamente com a instituição do regime especial do Simples Nacional .

A manifestação é apoiada pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, que diz não encontrar em nenhum dos projetos em tramitação no Congresso Nacional clareza sobre seus efeitos nas finanças municipais. Além do que a fatia do bolo tributário que fica atualmente em poder dos Municípios representa pouco mais de 6 por cento do arrecadado em todo o território nacional, enquanto 68 por cento fica em poder da União e 26 por cento em poder dos Estados e Distrito Federal, devendo ser objetivo da reforma a alteração desta relação.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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