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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

ESPIRITO SANTO, SÃO RAFAEL E SERRA NEGRA DO NORTE PEDEM REVISÃO DE ÍNDICES PROVISÓRIOS DE ICMS – 

Os Municípios de Espirito Santo, São Rafael e Serra Negra do Norte, contando com os nossos serviços profissionais, ingressaram com requerimento ao Secretário de Estado da Tributação pleiteando revisão dos índices percentuais provisórios que lhes foram atribuídos para a distribuição da parcela que lhes cabe do ICMS no ano de 2020. Para tanto apresentaram argumentos comuns referentes aos valores adicionados nos anos de 2017 e 2018, além da possibilidade de alguns contribuintes terem se omitido da apresentação dos informativos fiscais a que estão obrigados.

Consideraram, outrossim, o crescimento vegetativo do consumo de energia elétrica, cobrado por tarifas ou preços crescentes e, no período mais recente, com os adicionais das chamadas bandeiras “amarela” e “vermelha”. Assim como do notório crescimento do serviço de telefonia móvel que em cada um daqueles Municípios há no mínimo 2 operadoras. Além do que o intenso uso do serviço tem ultrapassado o limite da estrita necessidade e se tornado ícone da modernidade de qualquer localidade, caracterizando-se como forma de igualdade sobre as diferenças regionais e sociais.

Consideradas foram algumas peculiaridades locais, como no Município de Espirito Santo na produção e fornecimento de cana-de-açúcar para a maior usina de biocombustível; no Município de São Rafael com a produção e fornecimento expressivo de leite “in natura” para das mais destacadas indústrias de laticínio; e no Município de Serra Negra do Norte onde a indústria boneleira tem superado a produção de maiores Municípios da região. Sendo de se acreditar que estes argumentos apontados sensibilizem as autoridades competentes no sentido de serem revistos os índices percentuais provisórios atribuídos a estes Municípios, evitando a diminuição de sua arrecadação no ano de 2020 a título de transferência de ICMS.

Por oportuno, é de se sugerir maior envolvimento dos Municípios no acompanhamento do movimento econômico local. Inclusive com a adoção de medidas que levem os contribuintes sujeitos ao ICMS, e ainda que gozem de algum benefício de imunidade, isenção ou não tributação, a apresentarem os informativos anuais de valor adicionado, que é o principal componente na formação dos índices percentuais de distribuição da parcela do ICMS entre os Municípios. Sem prejuízo de acompanhante o próprio movimentos físico de entrada e de saída de mercadorias, dentre outras.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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