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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

REVISÃO TERRITORIAL E POPULACIONAL DE LAGOA DE VELHOS –

Emancipado no ano de 1962, com origem no Município de Sitio Novo, o pequeno Município de Lagoa de Velhos, encravado entre os Municípios de Barcelona, São Paulo do Potengi e Serra Caiada, está iniciando providências para revisão de seus limites intermunicipais. Isto porque, com a implantação de assentamentos de reforma agrária, verifica-se uma inevitável imigração/emigração populacional que pode resultar em alteração do número de seus habitantes ou de demanda dos seus serviços públicos por parte de habitantes de Municípios vizinhos, sem o correspondente incremento de receitas públicas transferidas em função daquele número, especialmente destinadas às áreas de saúde e educação.

Outrossim, como o Município não dispõe de serviço de parto, as parturientes dão à luz em outros Municípios, inclusive em Natal, nos quais, via de regra, os recém nascidos são registrados, ao passo que vêm residir em Lagoa de Velhos, onde residem seus pais, onde inevitavelmente passam a demandar serviços públicos, enquanto contribuem para o incremento do número de habitantes dos Municípios onde nasceram. O que pode ser corrigido com a orientação das parturientes no sentindo de manifestarem preferência de registrarem seus filhos no Município onde residem os pais, faculdade assegurada pela Lei de Registros Públicos dentro do prazo de 15 dias a partir do nascimento.

Daí porque, números de atendimentos de serviços de saúde, assim como de matriculas na rede escolar estão sendo levantados, assim como marcação de seus limites territoriais será levado a efeito, tomando por base os fixados na Lei Estadual de criação e emancipação já pesquisada nos arquivos da Assembleia Legislativa. Tudo isso para instruir requerimento à Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e de Apoio à Reforma Agrária, a qual tem delegação de competência do IBGE para realizar o trabalho de revisão de limites intermunicipais, inclusive de encaminhar, se for o caso, sugestão para Projeto de Lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa nesse sentido.

Somente assim será possível ao Município de Lagoa de Velhos obter a retificação ou confirmação de seus limites territoriais com a consequente fixação do seu real número de habitantes. Bem como – se for o caso – habilitar-se a melhorar suas receitas transferidas em função do número de habitantes para a prestação de serviços públicos essenciais, capacitando-o para tanto. Ademais do que fixando a responsabilidade dos Municípios vizinhos para o provimento desses serviços, excluindo-os assim do encargo do Município de Lagoa de Velhos.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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