Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

O EXEMPLO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ –

Analisadas as Leis Orgânicas de diversos Municípios em todas elas vão ser encontradas referências as receitas patrimoniais ou não tributárias, as quais, lamentavelmente são descuidadas. O que causa dano ao patrimônio público e pode ensejar ação de improbidade administrativa com repercussão na responsabilização civil, penal, administrativa e eleitoral dos agentes políticos.

Tome-se por exemplo a Lei Orgânica de um pequeno Município do Rio Grande do Norte, de pouco menos de 5.000 habitantes, coeficiente 0.6 do FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Seu art. 113 dispõe que “A receita municipal constituir-se-á da arrecadação dos tributos municipais, da participação em tributos da União e do Estado, dos recursos resultantes do Fundo de Participação dos Municípios e da utilização de seus bens, serviços, atividades e de outros ingressos”.

Porém, precipitado não será dizer que o Município vive quase que exclusivamente das transferências da União e do Estado – principalmente via FPM e ICMS -, raramente ocorrendo arrecadação de tributos municipais.

Quanto à receita resultante da utilização de seus bens e serviços é pouco provável que ela ocorra, muito embora ocorra e com frequência a concessão ou permissão a particulares para utilização do mercado, abatedouro e outros bens públicos com finalidade econômica. Assim como de permissão para emplacamento de veículos para a (suposta) prestação de serviço de transporte de passageiros (táxis), num claro exemplo de que as administrações municipais têm muito a melhorar em nome do bem comum.

Por isso é elogiável a iniciativa do pequeno Município de Jundiá que acaba de construir e instalar um moderno abatedouro, com capacidade para atender não apenas os pecuaristas locais como de Municípios vizinho. Com amparo em sua Lei Orgânica acaba de regulamentar a cobrança de preços públicos a serem pagos pelos particulares que venham se utilizar daquelas instalações e assistência técnica, atendendo assim a demanda de Municípios que ainda dessas condições não dispõem e gerando arrecadação.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0710 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2780 EURO: R$ 5,8710 LIBRA: R$ 6,8240 PESO…

17 horas ago

Instagram e Facebook apresentam instabilidade nesta sexta

O Instagram e o Facebook apresentam instabilidade na manhã desta sexta-feira (12). Usuários relatam dificuldades para acessar as redes…

17 horas ago

Cerimônias de abertura da Copa 2026 no Canadá e EUA: horário, onde assistir e atrações

A Copa do Mundo 2026 é a primeira disputada em três países-sede — Estados Unidos, México e Canadá — e com três…

18 horas ago

IPCA: inflação desacelera para 0,58% em maio, mas alimentação em casa tem maior alta para o mês em 18 anos

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, subiu 0,58% em…

18 horas ago

IBGE abre 95 vagas temporárias para o RN; salários chegam a R$ 4 mil

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu nesta sexta-feira (12) inscrições para um…

18 horas ago

Justiça suspende concurso da PM no RN; Ministério Público pede retomada das provas

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou a suspensão imediata das provas objetivas…

18 horas ago

This website uses cookies.