Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

O EXEMPLO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ –

Analisadas as Leis Orgânicas de diversos Municípios em todas elas vão ser encontradas referências as receitas patrimoniais ou não tributárias, as quais, lamentavelmente são descuidadas. O que causa dano ao patrimônio público e pode ensejar ação de improbidade administrativa com repercussão na responsabilização civil, penal, administrativa e eleitoral dos agentes políticos.

Tome-se por exemplo a Lei Orgânica de um pequeno Município do Rio Grande do Norte, de pouco menos de 5.000 habitantes, coeficiente 0.6 do FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Seu art. 113 dispõe que “A receita municipal constituir-se-á da arrecadação dos tributos municipais, da participação em tributos da União e do Estado, dos recursos resultantes do Fundo de Participação dos Municípios e da utilização de seus bens, serviços, atividades e de outros ingressos”.

Porém, precipitado não será dizer que o Município vive quase que exclusivamente das transferências da União e do Estado – principalmente via FPM e ICMS -, raramente ocorrendo arrecadação de tributos municipais.

Quanto à receita resultante da utilização de seus bens e serviços é pouco provável que ela ocorra, muito embora ocorra e com frequência a concessão ou permissão a particulares para utilização do mercado, abatedouro e outros bens públicos com finalidade econômica. Assim como de permissão para emplacamento de veículos para a (suposta) prestação de serviço de transporte de passageiros (táxis), num claro exemplo de que as administrações municipais têm muito a melhorar em nome do bem comum.

Por isso é elogiável a iniciativa do pequeno Município de Jundiá que acaba de construir e instalar um moderno abatedouro, com capacidade para atender não apenas os pecuaristas locais como de Municípios vizinho. Com amparo em sua Lei Orgânica acaba de regulamentar a cobrança de preços públicos a serem pagos pelos particulares que venham se utilizar daquelas instalações e assistência técnica, atendendo assim a demanda de Municípios que ainda dessas condições não dispõem e gerando arrecadação.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9720 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1740 EURO: R$ 5,8410 LIBRA: R$ 6,7600 PESO…

22 horas ago

Obra da Caern mantém trecho da Avenida João Medeiros Filho interditado em Natal

Duas semanas após uma cratera se abrir na Avenida João Medeiros Filho, uma das principais da…

23 horas ago

Morre aos 105 anos ex-combatente brasileiro da Segunda Guerra Mundial

Morreu aos 105 anos, Altair Pinto Alaluna, um dos últimos ex-combatentes vivos da Segunda Guerra…

23 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- O ABC Futebol Clube venceu por 1 a 0 no Estádio Marizão, em…

23 horas ago

Fim de semana: Inmet emite alertas laranja e amarelo de chuvas para todo o RN

A previsão é de mais chuvas no Rio Grande do Norte nos próximos dias, segundo…

23 horas ago

Mega-Sena, concurso 3.000: prêmio acumula e vai a R$ 115 milhões

O sorteio do concurso 3.000 da Mega-Sena foi realizado na noite desse sábado (25), em São…

23 horas ago

This website uses cookies.