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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

PREVIDÊNCIA, SIMPLES NACIONAL, MEI E FILANTRÓPICAS –

Ainda que reconhecendo sua importância para a economia nacional, e correndo o risco de atrair a antipatia de microempresários, empresários de pequeno e médio portes e microempreendedores individuais, assim como de quantos atuam no seu apoio e estímulo, impossível é deixar de reconhecer terem eles grande parcela de culpa na crise no regime geral de previdência social.
Pois, partindo-se de 2014, se não houvesse a crise econômica, à arrecadação do regime geral de previdência social em 2018 teria sido de 421,9 bilhões de reais, ou seja, o déficit teria sido de 40,7 bilhões de reais.

Se as desonerações da folha de salário, do Simples Nacional, do Microempreendedor Individual e das entidades filantrópicas fossem eliminadas no ano de 2018, em vez de déficit haveria um superávit no regime geral de previdência social da ordem de 21,6 bilhões de reais. Este é o resultado de análise feita por Samuel Pessoa, Pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia, publicado no jornal Folha de São Paulo, edição de domingo (16/6/2019), sob o título “A crise e a receita previdenciária”.

Claro que foi considerado um cenário sem crise econômica, com crescimento do emprego, da produtividade do trabalho e dos salários. Ademais do que permite contrapor a hipótese de inexistência das não desonerações apontadas que por sua vez poderia conduzir a outro resultado e a outro cenário. Mas não deixa de ser útil na medida em que possibilita avaliar o peso das desonerações na economia e imediatamente nas receitas do regime geral de previdência social.

Também defendemos a desoneração da parte patronal devida pelos municípios, à semelhança das instituições filantrópicas, ainda que em troca do aumento da contribuição para o PIS/PASEP. Isto repercutiria na maior disponibilidade de recursos para despesas municipais com saúde e educação, sobretudo, bem como em poupança para os servidores municipais, mas em compensação reduziria as receitas dos regimes geral ou próprio de previdência social.
Enfim, é uma escolha de Sofia.

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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