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Consultoria Fiscal e Tributária

EXPECTATIVA DO FPM DE 2017 – 

O IBGE acaba de divulgar as estimativas populacionais por Municípios tendo por base a data de 1/7/2016, as quais servirão ao Tribunal de Contas da União na fixação dos coeficientes do FPM para o ano ou exercício fiscal de 2017, que em relação aos Municípios do interior consideram exclusivamente a variável populacional, enquanto nos Municípios das Capitais é considerado também a variável inversa da renda “per capita”.

Houve alterações para mais ou para menos nas populações dos Municípios em relação às estimativas que tiveram por base a data de 1/7/2015 e que serviram à fixação dos coeficientes do FPM deste ano ou exercício fiscal de 2016, mas não a ponto de repercutirem na alteração dos coeficientes. Apesar do que merece observar a situação de alguns Municípios, a começar pelo de Bom Jesus, a que foram atribuídos 10.185 habitantes, faltando apenas 4 para ultrapassar o limite de 10.188 e passar do coeficiente 0.6 para o 0.8, o que representa um incremento de 33 por cento dos recursos a receber mensalmente.

Semelhantemente ocorreu com o Município de Luís Gomes, que ao lado dos Municípios de Bom Jesus e de Grossos vem sofrendo há alguns anos a falta de poucos habitantes para elevar o seu coeficiente de 0.6 para 0.8, o que o de Grossos obteve no ano passado e consolidou neste. Pois ao Município de Luís Gomes foram atribuídos 10.171 habitantes, faltando-lhes 18 para evoluir do coeficiente 0.6 para 0.8 do FPM.

Com o Município de Ielmo Marinho ocorreu semelhante fenômeno, uma vez que lhe foram atribuídos 13.559 habitantes, com base em 1/7/2016, à falta de 26 habitantes deixando de evoluir do coeficiente 0.8 para o coeficiente 1.0 do FPM, no ano ou exercício fiscal de 2017. Ainda que a legislação do FPM seja alterada, como se comenta, para considerar também outras variáveis, devem os Municípios manter esforços de acompanhamento de suas alterações populacionais por nascimentos e óbitos, migrações e imigrações, assim como dos seus limites territoriais. Pois só assim terão condições de pleitear revisão do número de seus habitantes para fins de FPM e demais transferências da União e do Estado que via de regra consideram a variável populacional.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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