Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

É POSSÍVEL ALÍQUOTAS DIFERENTES DO ISS: ENTRE 2 E 5 POR CENTO –

A Constituição Federal exige que o IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados seja seletivo, em função da seletividade dos produtos. Outra não sendo a razão pela qual os produtos chamados “do vicio” e “do luxo”, a exemplo de bebidas alcoólicas, charutos e cigarros, bem como perfumes e joias estão sujeitos à alíquotas mais elevadas. Enquanto produtos alimentícios de primeira necessidade, roupas e calçados mais populares estão submetidos à alíquotas menos elevadas.

Em relação ao ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação a Constituição Federal não exige mas admite a aplicação da seletividade também em função da essencialidade das mercadorias e serviços. Daí porque também mercadorias “do vicio” e “do luxo” têm semelhante tratamento adotado pelo IPI, comparativamente às mercadorias populares, havendo, entretanto, questionamento sobre algumas mercadorias, como energia elétrica, que apesar da essencialidade indiscutível, é tributada por alíquota mais elevada.

Já em relação ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Constituição Federal é omissa quanto ao princípio da seletividade, não o exigindo nem permitindo. Mas em face desta omissão e como suas alíquotas são fixadas no mínimo de 2 por cento e no máximo de 5 por cento, é de se admitir serem selecionados serviços que, por sua essencialidade e pelo caráter quase de sua subsistência, tenham alíquotas fixadas entre a mínima e a máxima.

Sobretudo com a vedação à isenção do ISSQN, já antes estabelecido pela Constituição Federal e agora reforçado pela Lei Complementar n. 157/2017, é de se imaginar que os serviços de barbearia, costura, chaveiro e outros que tais venham a ser tributados com alíquotas mais reduzidas. O mesmo sendo de se dizer da concessão de incentivo fiscal para atrair para o Município prestadores de serviços essenciais e aí inexistentes, que impliquem também no emprego de mão de obra local.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2280 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3990 EURO: R$ 6,0200 LIBRA: R$ 6,9370…

12 horas ago

Brasil reduz em 72% mortalidade de crianças menores de cinco anos desde 1990, aponta relatório da ONU

Em 1990, a cada mil crianças nascidas no Brasil, 25 morriam antes de completar 28 dias de…

13 horas ago

Quanto tempo você precisa trabalhar para comprar comida em Natal?

Você já parou para pensar quantas horas por mês é preciso trabalhar para comprar comida…

13 horas ago

EUA usam bomba de penetração contra posições do Irã no Estreito de Ormuz, diz Comando Central

O Comando Central dos EUA disse ter utilizado nessa terça-feira (17) bombas de penetração profunda…

13 horas ago

Supremo condena deputados do PL por corrupção passiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) dois deputados federais…

13 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Hoje é dia de Clássico-Rei! A venda de ingressos para o primeiro jogo da…

13 horas ago

This website uses cookies.