Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

SERVIÇO MUNICIPAL DE TÁXI –

Para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi), não basta a simplicidade e facilidade com que Prefeitos, Secretários e até servidores subalternos municipais entendem e praticam. Eis que estes se limitam a assinar expedientes das mais diferentes designações (ofícios, alvarás, autorizações e outros que tais) para o emplacamento de característica comercial ou de placa vermelha, como se isso enxergasse um ato jurídico perfeito.

Ademais, na maioria dos Municípios sequer há normas regulando o serviço, que é público, podendo ser prestado diretamente ou mediante delegação a particulares, como de regra ocorre, para o que há necessidade de licitação. Sem desprezar o cumprimento da legislação específica, inclusive da referente à regulamentação da profissão de taxista e do Código Brasileiro de Trânsito. Assim como da fiscalização que se faz necessária no sentido de que a prestação de serviço seja dentro dos limites territoriais municipais, porque no âmbito intermunicipal e interestadual a competência assiste, respectivamente, às esferas estadual e federal.

Isso sem descurar do cuidado que devem ter os Municípios quanto ao fato de que em grande parte as solicitações de registro, licenciamento e emplacamento com placa vermelha tem por objetivo a aquisição de veículo novo com isenção ou redução de impostos. Enquanto o veículo adquirido nessas condições não é efetivamente utilizado na prestação do serviço público de táxi, permanecendo guardado na garagem da residência do adquirente, de onde só é retirado para uso particular ou para emprego em transporte de passageiros clandestino, intermunicipal ou interestadual.

Por isso é que indispensável vem a ser a regulação em lei municipal do serviço de táxi, restrito aos seus limites territoriais. Devendo a autorização, permissão ou concessão ser consequência de licitação pública e mediante pagamento de preço público, sujeitando-se ainda às normas de caráter nacional, estadual e municipal.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1590 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3530 EURO: R$ 6,01670 LIBRA: R$ 7,0210…

21 horas ago

Governo Trump suspende agendamento de entrevistas para vistos de imigrantes em todo o mundo, incluindo o Brasil

Candidatos a vistos de imigração para os Estados Unidos começaram a ter entrevistas em embaixadas e…

22 horas ago

Dolly Parton morreu após tratamento ‘recente’ contra um câncer, dizem assessores

Dolly Parton, lenda da música country que morreu nessa terça-feira (25) aos 80 anos, passava por…

22 horas ago

Beleza nos céus, halo solar não é sinal de chuva, diz especialista

Os mais românticos podem ter aproveitado a cena para dizer que o amor estava no…

22 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- Alecrim, Baraúnas, Palmeira, Mossoró, Visão Celeste e Parnamirim confirmaram participação na segunda divisão…

22 horas ago

Brasil e EUA definem data de reunião para discutir tarifaço

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, e o representante comercial…

22 horas ago

This website uses cookies.